Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 5 DE 05/01/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2007

(MG de 06/01/2007)

ICMS – TRANSPORTE – PRESTA??O INTERNA – ISEN??O – A isen??o estabelecida no item 144, Parte 1, Anexo I do RICMS/2002, aplica-se ?s presta??es internas cujo tomador seja contribuinte do imposto neste Estado e esteja inscrito no Cadastro respectivo.

EXPOSI??O:

A Consulente, atuando no ramo de explora??o, beneficiamento e com?rcio de min?rio de ferro, informa que est? vendendo parte de sua produ??o para uma empresa localizada em outro Estado.

Explica que, para viabilizar economicamente o neg?cio, foi acertada entre as partes a divis?o do custo do transporte das mercadorias, nos seguintes termos: a Consulente arca com o transporte rodovi?rio do min?rio de suas instala??es at? o terminal ferrovi?rio em Congonhas-MG. A partir da? o custo do transporte fica por conta da empresa cliente.

No percurso at? o terminal ferrovi?rio, a mercadoria ? acobertada em seu transporte com T?quetes de Balan?a. Ao final de cada semana, quando o min?rio ? transbordado para os vag?es, a Consulente emite as notas fiscais correspondentes ?s cargas para acobertar o transporte at? o destino final. No campo "Informa??es Complementares" da NF acrescenta os dizeres: "Min?rio fazendo redespacho no terminal ferrovi?rio em Congonhas-MG".

A empresa vem adotando os procedimentos para redespacho de mercadorias, anteriormente previsto no art. 7? do Anexo IX do RICMS/2002, nos moldes da reda??o original, com efeitos de 15/12/2002 a 30/11/2005. Entretanto, com a altera??o do art. 7? (Anexo IX) pelo Decreto n? 44.147, de 14/11/2005, que substituiu o redespacho pela subcontrata??o, verifica-se que algumas condi??es n?o s?o atendidas dentro desta modalidade. Por?m, n?o foram visualizados outros dispositivos que contemplem plenamente esta situa??o.

Diante do exposto e com d?vidas, formula a seguinte

CONSULTA:

1 – Est? correto o procedimento adotado?

2 – Caso incorreto, qual o procedimento dever? ser adotado?

3 – H? na legisla??o outro dispositivo a ser observado? Qual?

4 – Por se tratar de uma presta??o de servi?o de transporte interna (de Brumadinho a Congonhas) estaria esta etapa do transporte beneficiada pela isen??o de ICMS prevista no item 144 do Anexo I do RICMS/2002?

RESPOSTA:

1 a 4 – O procedimento adotado pela Consulente n?o est? correto.

Na situa??o apresentada verifica-se a ocorr?ncia de duas presta??es de servi?o de transporte distintas. Uma, por meio de transporte rodovi?rio de cargas, com in?cio e fim em Minas Gerais (Brumadinho a Congonhas), tendo como tomadora a Consulente. A outra presta??o, realizada por meio ferrovi?rio, com in?cio em Minas Gerais e t?rmino em outro Estado, trata-se de uma presta??o interestadual, que tem como tomador o destinat?rio da mercadoria.

No que se refere ? presta??o interna de servi?o de transporte, de Brumadinho at? Congonhas, por meio rodovi?rio, a mesma encontra-se albergada pela isen??o do ICMS, nos termos do item 144 da Parte 1 do Anexo I, RICMS/2002. No que se refere ? presta??o interestadual por via ferrovi?ria, esta ser? normalmente tributada.

DOLT/SUTRI/SEF, 05 de janeiro de 2007.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintend?ncia de Tributa??o