Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 5 de 01/02/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2002
Ementa:Peixe Salgado - Al?quota e Base de C?lculo - A sa?da de peixe salgado com redu??o da base de c?lculo e al?quota diferenciada, n?o est? contemplada na legisla??o tribut?ria mineira. Aplica-se, neste caso, a al?quota de 18% sobre o valor da opera??o.
Exposi??o:
A Consulente, estabelecida neste Estado, tem como atividade o com?rcio atacadista de bacalhau importado, manjuba, ca??o e sardinha sem cabe?a, todos em estado resfriado e salgado.
Com d?vidas quanto ? aplica??o da al?quota e base de c?lculo do ICMS na venda interna dos referidos produtos, entende que os mesmos, por se tratarem de peixes, gozam da redu??o da base de c?lculo de que trata o item 23, "a.2" do Anexo IV do RICMS/96.
Diante do exposto,
Consulta:
1 - Est? correto o seu entendimento, em aplicar a redu??o de 41,67% do valor da opera??o com al?quota de 12% na venda de seus produtos citados acima?
2 - Caso contr?rio, qual a al?quota e base de c?lculo a ser adotada?
Resposta:
1 e 2 - N?o. A legisla??o mineira prev? redu??o da base de c?lculo de 41,66% e al?quota de 12% para as opera??es internas com peixes e produtos comest?veis resultantes de seu abate, de produ??o nacional, no entanto, apenas em estado natural, resfriados ou congelados. Isso significa que, fora de tais condi??es, a al?quota aplic?vel ? a de 18% (art. 43, inciso I, al?nea "f" do RICMS/96) sobre o valor da opera??o.
Esclarecemos que, quando a legisla??o quer dar tratamento diferenciado a determinado produto, ela o distingue especificamente. Assim ? o benef?cio fiscal dado aos produtos salgados (subal?neas "b.2", inciso I, artigo 43 da Parte Geral, e "a.3", item 23 do Anexo IV do RICMS/96), em que os peixes n?o fazem parte destes. Sendo assim, nenhum pescado salgado se acha contemplado, em Minas Gerais, por al?quota de 12% e/ou redu??o da base de c?lculo.
Lembramos que sobre o tributo considerado devido pela solu??o dada ? presente consulta, n?o incidir? qualquer penalidade, se recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da ci?ncia desta resposta, em conformidade com o disposto no artigo 21, ?? 3? e 4? da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84.
DOET/SLT/SEF, 01 de fevereiro de 2002.
Let?cia Pinel Bittencourt - Assessora
De acordo.
L?vio Wanderley de Oliveira - Coordenador