Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 5 DE 05/01/1999

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 1999

ASSUNTO:

RESPONSABILIDADE TRIBUT?RIA - O respons?vel pelo recolhimento do ICMS devido pela opera??o ? o contribuinte que a realizar, exceto nas hip?teses de substitui??o tribut?ria previstas na legisla??o pertinente.

EXPOSI??O:

A consulente, cujo objetivo social inclui, entre outras, as atividades de cria??o, com?rcio, processamento e industrializa??o de aves, pequenos animais, carnes em geral, seus produtos, subprodutos e derivados, manifesta a inten??o de absorver uma nova fatia do mercado consumidor.

Explica que, para tanto, pretende comercializar com clientes que n?o possuem inscri??o no Cadastro de Pessoas Jur?dicas do Minist?rio da Fazenda, nem no Cadastro de Contribuintes do ICMS, tratando-se de propriet?rios de quiosques, barracas, traillers, etc.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Existe alguma restri??o por parte do Estado de Minas Gerais ? realiza??o de opera??es com os mencionados clientes, os quais possuem inscri??o apenas no CPF?

2 - Em sendo negativa a resposta ao item anterior, a consulente encontra-se obrigada ao recolhimento do ICMS devido pelas opera??es subsequentes realizadas por seus clientes, uma vez que esses n?o o recolher?o?

RESPOSTA:

1 - N?o cabe ao Estado impedir a realiza??o entre particulares de qualquer neg?cio l?cito.

Assim, a consulente poder? efetuar opera??es mercantis com propriet?rios de quiosques, traillers e barracas, ainda que esses, embora se enquadrem na defini??o de contribuinte do ICMS constante do artigo 4? da Lei Complementar n? 87/96, n?o se encontrem regularmente inscritos perante o fisco estadual.

Na oportunidade, dever? a consulente observar o disposto no artigo 96, incisos XI e XIII do RICMS/96.

2 - A consulente somente se encontra obrigada ao recolhimento do ICMS devido pelas opera??es de circula??o de mercadorias que promover.

Ela somente ? obrigada a reter e recolher o ICMS devido por terceiros nas hip?teses de substitui??o tribut?ria previstas na legisla??o pertinente.

DOET/SLT, em 05 de janeiro de 1999.

Rita de C?ssia Dias Mota - Assessora

De acordo, em 04 de mar?o de 1999.

Edvaldo Ferreira – Coordenador