Consulta de Contribuinte nº 49 DE 01/01/2009
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2009
ISSQN – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS – ESCRITURAÇÃO As situações excepcionais relacionadas à escrituração da DES submetem-se à análise e orientação do órgão gestor competente.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
O Consulente é uma entidade autárquica, estadual, “dotada de personalidade jurídica de direito público, que atende às diversas demandas dos órgãos e entidades da administração estadual, atuando em todos os Municípios do Estado, apresentando soluções de natureza técnica de engenharia e arquitetura. Os órgãos e entidades estatais por meio da Subsecretaria de Obras Públicas, da Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais podem solicitar uma obra ao DEOP.
Nos termos do art. 150, VI, “a” da Constituição Federal o DEOP é imune ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Como remuneração pela prestação dos seus serviços, a título de taxa de administração, o Consultante recebe 5% do valor total da obra. Entretanto, em alguns casos, a taxa de administração não é cobrada.
Ocorre que, ao tentar fazer o lançamento na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) de notas fiscais referentes à taxa de administração com valor zero, o programa não aceitou o procedimento. Em contato pessoal no Plantão Fiscal (Central de Atendimento da DES), foi orientado a lançar o valor dos serviços igual ao valor total da nota fiscal.
A fim de se assegurar no tocante a esta orientação, formula a presente consulta.
RESPOSTA
Versando esta consulta sobre questão referente a procedimentos relacionados à escrituração da DES, matéria afeta à Gerência de Controle e Acompanhamento das Declarações Eletrônicas de Serviços (GEDES/AR), encaminhamos o processo àquele órgão para análise e solução.
A resposta elaborada pela GEDES/AR, constante às fls. 06 e 07 do processo, é reproduzida na íntegra a seguir.
“Conforme solicitação informamos que os procedimentos para o lançamento na Declaração Eletrônica de Serviços dos serviços relatados são:
1 – Abrir o Sistema BHIISDIGITAL.
2 – Selecionar .
3 – Clicar em .
4 – Selecionar a empresa em questão clicando sobre os dados da mesma.
5 – Clicar em
6 – Selecionar a opção .
7 – Clicar na opção para incluir a atividade de Administração de Oras CNAE – 439910100.
8 – Clicar na opção nas duas telas seguintes.
Seguindo estes procedimentos teremos incluído a atividade prestada pela entidade de forma a podermos informar os documentos emitidos.
Para informar os serviços prestados:
1 – Selecionar o Declarante utilizando a opção ,
2 – Selecionar a referência – O mês que será lançada a Nota Fiscal, utilizando a opção ,
3 – Selecionar na opção a opção
4 – Clicar na opção
5 – Para a informação dos serviços prestados para entidades imunes temos duas opções que podem ser usadas a critério do declarante:
5.1 – A primeira opção é preencher os seguintes campos conforme descrito:
5.1.1 – No campo : Selecionar entre as opções disponíveis a que melhor atenda ao documento emitido pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
5.1.2 – No campo : Selecionar entre as opções disponíveis a que melhor atenda ao documento emitido pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, caso não exista modelo no mesmo selecione a opção
5.1.3 – No campo: preencher este campo se houver uma numeração de subsérie no documento emitido.
5.1.4 – No campo : selecionar a opção por ser uma entidade que tem imunidade deferida pela Carta Magna.
5.1.5 – No campo : Preencher com o número do primeiro documento fiscal emitido no mês.
5.1.6 – No campo: Preencher com o número do último documento fiscal emitido no mês.
5.1.7 – No campo : Preencher com o somatório dos serviços prestados no mês e constantes nos documentos emitidos.
5.1.8 – No campo : Preencher com o somatório dos serviços prestados no mês e constantes nos documentos emitidos e que estariam sujeitos a tributação do ISSQN se não fosse a situação de imunidade.
5.1.9 – No campo : Selecionar a atividade que espelha os serviços prestados no Documento Fiscal, no caso presente Administração de Obras CNAE – 439910100.
5.1.10 – A informação dos documentos emitidos em lotes ininterruptos, para as entidades imunes, está prevista no art. 4º do Decreto 11.467/03, acrescentado pelo art. 34 do Decreto 11.956/05.
5.5.11 – Os demais campos são auto explicativos.
5.2 – A segunda opção é preencher os seguintes campos conforme descrito:
5.2.1 – Repetir os passos dos tópicos 5.1.1 a 5.1.4.
5.2.2. – No campo : Preencher com o número do primeiro documento fiscal emitido no mês.
5.2.3 – No campo
5.2.4 – No campo : Preencher com o valor dos serviços prestados no mês e constante no documento emitido.
5.2.5 – No campo: Preencher com o valor dos serviços prestados constante no documento emitido e que estariam sujeitos a tributação do ISSQN se não fosse a situação de imunidade.
5.2.6 – No Campo : Selecionar a atividade que espelha os serviços prestados no Documento Fiscal, no caso presente Administração de Obras CNAE – 4399101000.
5.2.7 – Repetir os procedimentos dos tópicos 5.2.2 a 5.2.6 para cada um dos documentos emitidos.
5.2.8 – Nos casos em que não for cobrada a taxa de administração, e na qual também não deverá ser emitido um documento de cobrança, a informação não deverá ser inserida na Declaração Eletrônica de Serviços.
5.2.9 – Os demais campos são auto explicativos.
Para ambas as situações na ficha de selecionando a Natureza da Operação o campo ISS a recolher ficará zerado, ou seja, não será gerado valor de imposto a recolher.”
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.