Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 49 DE 07/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 abr 2004

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS - A responsabilidade por substituição tributária prevista no inciso I, artigo 403, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, não se aplica ao industrial mineiro que adquirir peças, componentes ou acessórios de produtos autopropulsados para utilizá-los como matéria-prima ou produto intermediário; excetuada a hipótese em que tais produtos sejam utilizados no recondicionamento ou recuperação dos bens referidos no artigo 402 do mesmo Capítulo.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa industrializar cabinas, carrocerias e peças estampadas em aço, montadas em subconjuntos pintados que vende para serem utilizados na montagem de veículos automóveis classificados no Código Nacional de Atividade Econômica - Fiscal (CNAE-Fiscal) nº 14.3.00-8.

Aduz adquirir, além de embalagens, peças, componentes e acessórios automotivos que utiliza como matéria-prima ou produto intermediário em sua atividade industrial. Ou seja, tais produtos não são adquiridos para comercialização. Motivo pelo qual entende que não se aplica a si a norma de substituição tributária constante no artigo 403, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, e, por conseqüência, nem a base de cálculo estabelecida no artigo 405 da mesma Parte deste Anexo.

CONSULTA:

1 - Seu entendimento está correto?

2 - Caso contrário, como deve proceder?

RESPOSTA:

1 - A responsabilidade por substituição tributária prevista no inciso I, artigo 403, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, não se aplica à Consulente porque as peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados que adquire são por si utilizados como matéria-prima ou produto intermediário em atividade distintas do recondicionamento ou recuperação referidos no § 2º do mesmo artigo, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 43.759, de 10 de março de 2004; mas cujos efeitos foram retroagidos a 1º de janeiro do mesmo ano, conforme determinado no artigo 7º do Decreto citado.

2 - Prejudicada.

DOET/SLT/SEF, 07 de abril de 2004.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT