Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 49 DE 17/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 fev 1995
EMENTA:
CONSIGNA??O MERCANTIL - DEFINI??O - Consigna??o mercantil ? uma modalidade de contrato onde uma pessoa (consignante) envia mercadoria a outra (consignat?ria), para serem vendidas por sua conta, ao pre?o e condi??es previamente ajustados.
EXPOSI??O:
A consulente, estabelecida neste Estado no ramo de com?rcio de ve?culos novos e usados, em d?vida quanto ? aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - "No caso de venda de veiculo recebido de pessoa f?sica em consigna??o para venda no estabelecimento da consulente, como deve proceder quando da entrada do ve?culo e da venda efetivada?"
2 - "No caso de devolu??o para o pr?prio consignante, haveria tributa??o e sobre qual base de c?lculo?"
3 - "Quando houver apenas corretagem, como deve proceder quanto ? emiss?o dos documentos fiscais?"
RESPOSTA:
1 - Nas opera??es de consigna??o mercantil, caso o consignante seja pessoa f?sica, n?o-contribuinte do ICMS, caber? ? consignat?ria (a consulente) emitir Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, conforme exig?ncia do art. 231, inc. I do RICMS, sem destaque do imposto, indicando-se como natureza da opera??o "mercadoria recebida em consigna??o mercantil - CFOP. 3.99" e a men??o de que a opera??o n?o ? tributada pelo ICMS, uma vez que se trata de consignante n?o-contribuinte (pessoa f?sica/particular), efetuando o seu lan?amento no livro Registro de Entradas, nos moldes do ? 1? do art. 733 do RICMS.
Ocorrendo a venda da mercadoria recebida a t?tulo de consigna??o mercantil, a consulente emitir? nota fiscal na forma prevista no art. 734 do RICMS, aplicando ? sa?da de ve?culos usados a redu??o da base de c?lculo do imposto prevista no art. 71, inc. III, "b" e ? 1?, do RICMS.
Por oportuno, observamos que, em rela??o ? emiss?o da Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, a consulente dever? se pautar no disposto nos arts. 7? ao 9? do Decreto n? 36.652, de 26 de janeiro de 1995, visto que a nota fiscal modelo 3 foi extinta, com a aprova??o da nota fiscal modelos 1 e 1-A.
2 - N?o. Entretanto, no caso de devolu??o da mercadoria recebida de pessoa f?sica em consigna??o mercantil, a consulente/consignat?ria dever? emitir nota fiscal contendo, al?m dos demais requisitos exigidos (art. 733, ? 3? do RICMS), o seguinte:
a) natureza da opera??o: devolu??o de mercadoria recebida em consigna??o;
b) valor da opera??o: o valor da mercadoria efetivamente devolvida;
c) a express?o: devolu??o de mercadoria recebida em consigna??o conforme Nota Fiscal n? .... de... / .... / ....
Importante acrescentar que verificado a qualquer momento ter sido feita uma devolu??o fict?cia ao consignante/pessoa f?sica e que o bem objeto da consigna??o mercantil foi vendido "pela consignat?ria" (a consulente), o ICMS ser? exigido desta, com os acr?scimos legais.
3 - A media??o ("corretagem") consiste na aproxima??o dos interessados pelo medianeiro para que aqueles realizem o neg?cio ou fa?am o contrato e se tem por cumprida, quando as partes concluem o neg?cio.
Da?, considerando que a participa??o do medianeiro/"corretor" se resume t?o-somente em aproximar as pessoas que desejam negociar (ele n?o executa o ato, n?o realiza o neg?cio e nem firma o contrato), tem-se por prejudicada a pergunta, visto que neste caso n?o h? que se falar em emiss?o de documentos fiscais por parte do mediador, para os efeitos do ICMS.
Por outro lado, na consigna??o mercantil (que consiste em uma pessoa enviar mercadorias a outra - comerciante -, para serem vendidas por sua conta, ao pre?o e condi??es que forem preestabelecidas), quando efetivada a venda, evidenciam-se duas vendas distintas, uma feita pelo consignante ao consignat?rio e outra feita por este a terceiros. Neste caso, tanto o consignante (no que couber) quanto o consignat?rio dever?o observar as normas relativas ao ICMS, em especial, as contidas nos arts. 108, 733 e 734 do RICMS/91.
DOT/DLT/SRE, 17 de fevereiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o