Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 48 DE 16/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 mar 2006

(MG de 18/03/2006)

CONSULTA INEFICAZ – DOCUMENTO FISCAL – ESCRITURA??O – REGIME ESPECIAL – Declara-se a inefic?cia da presente Consulta, nos termos do inciso I, art. 22, da CLTA-MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, considerando que foi deferido pela Delegacia Fiscal de Uberl?ndia, em 05/10/2005, Regime Especial que trata da mat?ria consultada.

EXPOSI??O:

A Consulente informa exercer atividade de produ??o e comercializa??o de cigarros. Mas, por quest?es de log?stica, considerando sua rede de distribui??o, pretende tamb?m comprar cart?es telef?nicos, junto a empresas de telecomunica??o, e revend?-los para seus clientes.

Aduz pretender emitir a Nota Fiscal, modelo 1, por entend?-la imprescind?vel para um melhor controle de seu estoque e da cobran?a, bem como para o controle cont?bil e fiscal. Entretanto, entende que n?o lhe caber? pagar o ICMS relativo ? presta??o do servi?o de comunica??o e nem a emiss?o da Nota Fiscal de Telecomunica??o, sendo estas obriga??es da empresa de telecomunica??o.

Esclarece que pretende lan?ar a Nota Fiscal relativa ? aquisi??o dos cart?es, emitida pela empresa de telecomunica??o, no livro Registro de Entradas, sob a natureza de opera??o "Outras Entradas", preenchendo apenas as colunas "Documento Fiscal", "Valor Cont?bil" e "Opera??es sem Cr?dito do Imposto - Outras", consignando o CFOP n? 1.949.

Emitir?, a cada opera??o, a Nota Fiscal relativa ? venda do cart?o para seu cliente, sem destaque do imposto, consignando como natureza da opera??o "Outras Sa?das" (venda de cart?es telef?nicos), lan?ando-a no Livro Registro de Sa?das, preenchendo as colunas "documento fiscal", "Valor Cont?bil" e "Opera??es sem D?bito do Imposto - Isentas/N?o Tributadas", informando o CFOP n? 5.949.

Entende que poder? emitir a nota fiscal acobertando, conjuntamente, a venda dos cart?es e de outros produtos, utilizando-se de c?digos fiscais espec?ficos para separ?-los, conforme suas respectivas naturezas de opera??o e tributa??o.

Em rela??o ?s demais opera??es interna (comercializa??o de cigarros), observar? o que disp?e o Regime Especial estabelecido no PTA n? 16.000000910-29, firmado com Minas Gerais, e o disposto na legisla??o em vigor.

Isso posto,

CONSULTA:

Est?o corretos os procedimentos que pretende adotar?

RESPOSTA:

Declara-se ineficaz a presente Consulta, nos termos do inciso I, art. 22, da CLTA-MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, considerando que a Consulente solicitou e lhe foi deferido, pela Delegacia Fiscal de Uberl?ndia, em 05/10/2005, o Regime Especial constante do PTA n? 16.000110082-76, que trata da mat?ria consultada.

Ressalte-se que, caso seja de seu interesse, a Consulente poder? solicitar altera??o do Regime referido ou a sua revoga??o, junto ? Delegacia Fiscal citada.

DOET/SUTRI/SEF, 16 de mar?o de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o