Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 48 de 28/03/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 2003

OBRIGA??ES ACESS?RIAS - REPOSI??O DE PARTE/PE?A EM GARANTIA - PROCEDIMENTOS - Na sa?da de parte ou pe?a substituta em cumprimento de contrato de garantia, o remetente dever? emitir documento fiscal com destaque de imposto, observados, ainda, os demais procedimentos aplic?veis ?s opera??es na esp?cie.

EXPOSI??O:

A Consulente, devidamente qualificada nos autos, tem como atividade principal a presta??o de servi?os de instala??es t?rmicas (ar condicionado, aquecimento de ?gua, produ??o de vapor, calefa??o e ventila??o) e assist?ncia t?cnica com garantia dos fabricantes e por contratos de manuten??o preventiva.

Informa que recebe dos fabricantes dos produtos que comercializa pe?as para reposi??o em virtude de garantia, acobertadas com nota fiscal de "remessa para substitui??o" emitidas com destaque de ICMS, sendo que n?o escritura tais documentos em seu Livro de Registro de Entradas, nem tampouco se credita do imposto neles destacado. Ap?s a instala??o das pe?as emite Nota Fiscal de presta??o de Servi?os e recebe dos fabricantes o valor referente ao servi?o prestado.

Aduz que nos casos de Contratos de Manuten??o Preventiva, adquire as pe?as a serem aplicadas na repara??o dos equipamentos.

Isso posto, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - A Consulente dever? emitir nota fiscal para acobertar a sa?da das pe?as recebidas em garantia para substitui??o nos referidos equipamentos? Caso afirmativo como ser? emitida esta nota fiscal?

2 - Nos Contratos de Manuten??o Preventiva as notas ficais referentes ? aquisi??o de pe?as para repara??o dos equipamentos dever?o ser escrituradas no Livro Registro de Entradas com aproveitamento do cr?dito ?

3 - Nos Contratos de Manuten??o Preventiva a Consulente dever? emitir nota fiscal de venda das mercadorias adquiridas para repara??o dos equipamentos? Caso afirmativo como dever? ser emitida a nota fiscal?

RESPOSTA:

1 - Os procedimentos relacionados ? substitui??o de parte/pe?a objeto de contrato de garantia s?o os seguintes:

1.1- Sa?da da parte/pe?a nova para substitui??o:

Na sa?da da parte/pe?a que ser? utilizada para substituir a parte/pe?a defeituosa dever? ser emitido documento fiscal contendo, al?m das indica??es obrigat?rias, as seguintes:

I - o propriet?rio do bem objeto de garantia como destinat?rio;

II - a base de c?lculo, equivalente ao pre?o de aquisi??o atual da parte/pe?a;

III - a al?quota e o valor do ICMS devido;

IV - a express?o: "N?o gera direito a cr?dito";

V - o n?mero e data do Certificado de Garantia;

VI - a natureza da opera??o (Substitui??o de parte/pe?a em garantia).

1.2 - Entrada da parte/pe?a defeituosa:

1.2.1 - Quando a devolu??o da parte/pe?a defeituosa for feita por particular, produtor agropecu?rio ou pessoa n?o obrigada ? emiss?o de documento fiscal, a Consulente dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que conter? al?m das indica??es obrigat?rias, as seguintes:

I - discrimina??o da parte/pe?a defeituosa;

II - n?mero e data do "Certificado de Garantia";

III - valor da parte/pe?a, que corresponder? ao pre?o de aquisi??o atual da parte/pe?a nova;

IV - o valor do imposto a ser apropriado como cr?dito;

V - a natureza da opera??o (Recebimento de parte/pe?a em garantia).

1.2.2 - Tratando-se de devolu??o por pessoa obrigada ? emiss?o de documento fiscal, dever? ser emitida nota fiscal sem destaque do imposto, para acobertar a remessa da parte/pe?a defeituosa. Da nota fiscal constar?o as indica??es constantes nos itens I, II, III e, como natureza da opera??o, "Devolu??o de parte/pe?a em garantia". Este documento ser? escriturado no livro Registro de Sa?das do remetente da parte/pe?a defeituosa, na coluna "Opera??es sem D?bito do Imposto", e no livro Registro de Entradas do destinat?rio (Consulente) na coluna "Opera??es sem Cr?dito do Imposto".

Nesta hip?tese, para efeito de aproveitamento de cr?dito, a Consulente dever? emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, constando:

I- o valor do imposto a ser aproveitado como cr?dito;

II - o n?mero, data e s?rie da nota fiscal que acobertou a remessa da parte/pe?a;

III - a base de c?lculo, equivalente ao pre?o de aquisi??o atual da parte/pe?a.

1.3 - Recebimento da parte/pe?a para substitui??o, remetida pelo fabricante:

A nota fiscal emitida pelo fabricante por ocasi?o da remessa de parte/pe?a para substitui??o em garantia, ser? escriturada normalmente pela Consulente em seu livro Registro de Entradas, na coluna "Opera??es com Cr?dito do Imposto".

1.4 - Sa?da da parte/pe?a defeituosa do estabelecimento da Consulente::

Ocorrendo a devolu??o ao fabricante, na sa?da da parte/pe?a ser? emitida nota fiscal contendo, al?m das indica??es exigidas, as seguintes:

I - o fabricante como destinat?rio;

II - o n?mero e data de emiss?o da nota fiscal que acobertou a entrada da parte/pe?a devolvida ao estabelecimento da Consulente;

III - a natureza da opera??o: "Devolu??o de parte/pe?a em garantia";

IV - a al?quota e o destaque do ICMS devido.

Ressalte-se que a base de c?lculo do imposto corresponder? ao custo de aquisi??o atual da parte/pe?a.

Com refer?ncia aos procedimentos relativos ao aproveitamento de cr?dito pela entrada de partes/pe?as devolvidas em virtude de garantia, esclarecemos que ser? permitido o creditamento do ICMS atrav?s de emiss?o de Nota Fiscal de Entrada, desde que ocorram opera??es subseq?entes tributadas pelo ICMS com as referidas partes/pe?as defeituosas recebidas e que o cr?dito pela entrada n?o exceda o valor do d?bito pela sa?da.

2 - Sim, as notas fiscais ser?o escrituradas no livro Registro de Entradas, com apropria??o do imposto, desde que corretamente destacado, observadas as disposi??es constantes no Cap?tulo II, Parte Geral do RICMS/02.

3 - Sim, trata-se de opera??o de sa?da de mercadoria normalmente tributada pelo ICMS.

DOET/SLT/SEF, 28 de mar?o de 2003.

Jo?o M?rcio Gon?alves - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador

Edvaldo Ferreira - Diretor