Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 48 DE 01/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 1996

REMESSA DE PEÇAS PARA CONSERTOS EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS FORA DO ESTABELECIMENTO

REMESSA DE PEÇAS PARA CONSERTOS EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS FORA DO ESTABELECIMENTO - Procedimento a ser observado.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é concessionária da General Motors do Brasil e, além da venda de veículos automotores, explora o comércio de máquinas e implementos agrícolas, inclusive tratores, colheitadeiras e semelhantes.

Alega que por forca de contrato com os fabricantes, obriga-se a prestar atendimentos de emergência a tais produtos, seja em estradas, seja nos estabelecimentos rurais dos proprietários.

Para efetuar esses atendimentos, o mecânico da empresa leva para o local do conserto as peças que provavelmente irá utilizar, considerada a natureza do defeito.

Visando acobertar o transporte dessas peças, descreve o procedimento que vem adotando e

CONSULTA:

Está correto o seu procedimento?

RESPOSTA:

O procedimento que a consulente descreve para promover "atendimentos de emergência", no que tange à saída e o possível retorno de peças ao seu estabelecimento, não encontra respaldo na legislação tributária vigente.

Entretanto, havendo interesse, a consulente poderá recorrer ao disposto no Capítulo II, Seção II (arts. 26 a 35) da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, para solucionar a questão.

Relativamente à emissão da Nota Fiscal Ordem de Serviço, deverão ser observados os termos dos arts. 764 a 779 do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 01 de março de 1996.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão