Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 48 DE 01/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 1996

EMENTA:

REMESSA DE PE?AS PARA CONSERTOS EM VE?CULOS E EQUIPAMENTOS FORA DO ESTABELECIMENTO - Procedimento a ser observado.

EXPOSI??O:

A consulente ? concession?ria da General Motors do Brasil e, al?m da venda de ve?culos automotores, explora o com?rcio de m?quinas e implementos agr?colas, inclusive tratores, colheitadeiras e semelhantes.

Alega que por forca de contrato com os fabricantes, obriga-se a prestar atendimentos de emerg?ncia a tais produtos, seja em estradas, seja nos estabelecimentos rurais dos propriet?rios.

Para efetuar esses atendimentos, o mec?nico da empresa leva para o local do conserto as pe?as que provavelmente ir? utilizar, considerada a natureza do defeito.

Visando acobertar o transporte dessas pe?as, descreve o procedimento que vem adotando e

CONSULTA:

Est? correto o seu procedimento?

RESPOSTA:

O procedimento que a consulente descreve para promover "atendimentos de emerg?ncia", no que tange ? sa?da e o poss?vel retorno de pe?as ao seu estabelecimento, n?o encontra respaldo na legisla??o tribut?ria vigente.

Entretanto, havendo interesse, a consulente poder? recorrer ao disposto no Cap?tulo II, Se??o II (arts. 26 a 35) da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, para solucionar a quest?o.

Relativamente ? emiss?o da Nota Fiscal Ordem de Servi?o, dever?o ser observados os termos dos arts. 764 a 779 do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 01 de mar?o de 1996.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o