Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 48 DE 01/03/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 1996
EMENTA:
REMESSA DE PE?AS PARA CONSERTOS EM VE?CULOS E EQUIPAMENTOS FORA DO ESTABELECIMENTO - Procedimento a ser observado.
EXPOSI??O:
A consulente ? concession?ria da General Motors do Brasil e, al?m da venda de ve?culos automotores, explora o com?rcio de m?quinas e implementos agr?colas, inclusive tratores, colheitadeiras e semelhantes.
Alega que por forca de contrato com os fabricantes, obriga-se a prestar atendimentos de emerg?ncia a tais produtos, seja em estradas, seja nos estabelecimentos rurais dos propriet?rios.
Para efetuar esses atendimentos, o mec?nico da empresa leva para o local do conserto as pe?as que provavelmente ir? utilizar, considerada a natureza do defeito.
Visando acobertar o transporte dessas pe?as, descreve o procedimento que vem adotando e
CONSULTA:
Est? correto o seu procedimento?
RESPOSTA:
O procedimento que a consulente descreve para promover "atendimentos de emerg?ncia", no que tange ? sa?da e o poss?vel retorno de pe?as ao seu estabelecimento, n?o encontra respaldo na legisla??o tribut?ria vigente.
Entretanto, havendo interesse, a consulente poder? recorrer ao disposto no Cap?tulo II, Se??o II (arts. 26 a 35) da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, para solucionar a quest?o.
Relativamente ? emiss?o da Nota Fiscal Ordem de Servi?o, dever?o ser observados os termos dos arts. 764 a 779 do RICMS/MG.
DOT/DLT/SRE, 01 de mar?o de 1996.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o