Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 47 DE 05/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2004

(MG de 13/04/2004)

SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - IMPLEMENTOS AGR?COLAS - INAPLICABILIDADE - As regras de substitui??o tribut?ria de que tratam os arts 402 a 406 do Anexo IX do RICMS/02 somente se aplicam ?s opera??es com pe?as, componentes e acess?rios de produtos autopropulsados ali especificados, n?o alcan?ando, portanto, as aquisi??es interestaduais de implementos agr?colas.

EXPOSI??O:

A consulente atua na ?rea de vendas de tratores e colheitadeiras da marca Massey Ferguson, implementos agr?colas, pe?as de reposi??o e assist?ncia t?cnica, utilizando para comprova??o de suas sa?das a emiss?o de notas fiscais por meio eletr?nico.

Considerando as regras referentes ? substitui??o tribut?ria, advindas dos Decretos 43.708/03 e 43.724/04, faz a seguinte

CONSULTA:

Quando adquire implementos agr?colas (grades, arados, ro?adeiras, plantadeiras, etc.), ou seja, o implemento agr?cola montado, "completo", em opera??o interestadual, ? devida a reten??o do ICMS por substitui??o tribut?ria?

RESPOSTA:

As aquisi??es promovidas ensejariam o recolhimento antecipado do imposto pela consulente, na condi??o de respons?vel por substitui??o tribut?ria, caso as mercadorias se enquadrassem no conceito de pe?as, componentes ou acess?rios de produtos autopropulsados classificados nas posi??es relacionadas no art. 402 do Anexo IX do RICMS/02.

Para esclarecer quanto ao alcance da express?o "implemento agr?cola" julgamos oportuno reproduzir alguns conceitos, extra?dos do art. 2? da Lei 6.729, de 28 de novembro de 1979, como se segue:

Art . 2? Considera-se:

(...)

IV - implemento, a m?quina ou petrecho que se acopla a ve?culo automotor, na intera??o de suas finalidades;

V - componente, a pe?a ou conjunto integrante de ve?culo automotor ou implemento de s?rie;

(...)

VII - implemento agr?cola, o arado, a grade, a ro?adeira e demais petrechos destinados ? agricultura.

Temos, ent?o, por implemento agr?cola a m?quina ou petrecho que se acopla a ve?culo automotor na intera??o de suas finalidades, para uso na agricultura.

Diante disto, conclu?mos que as mercadorias de que trata a presente consulta n?o podem ser enquadradas na hip?tese de substitui??o tribut?ria por n?o serem classificadas como pe?as, componentes ou acess?rios dos produtos citados no art. 402 retromencionado.

DOET/SLT/SEF, 05 de abril de 2004.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT