Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 47 DE 01/03/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 1996
REMESSA DE PEÇAS PARA CONSERTOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FORA DO ESTABELECIMENTO
REMESSA DE PEÇAS PARA CONSERTOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FORA DO ESTABELECIMENTO - Procedimento a ser observado.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como uma de suas atividades a comercialização de máquinas e equipamentos, promovendo a manutenção e assistência técnica dos mesmos, em virtude de garantia dada pelo fabricante.
Informa que é comum efetuar o atendimento das manutenções em locais onde a máquina ou o equipamento encontra-se parado (estrada, área rural ou mesmo no meio do mato), o que dificulta as suas operações no tocante à documentação fiscal, uma vez que envia juntamente com os mecânicos várias peças que poderão ser utilizadas ou não.
Como na maioria das vezes o serviço é executado em local onde é inviável a emissão de documento fiscal para acobertar o trânsito das peças que foram substituídas (as usadas), a consulente descreve o procedimento que pretende adotar e formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Está correto o procedimento descrito?
2 - Caso contrário, qual deveria ser o procedimento correto?
RESPOSTA:
l e 2 - O procedimento descrito pela consulente para executar "atendimentos de manutenção", no que se refere à remessa e o possível retorno das peças novas ou usadas ao seu estabelecimento, não encontra amparo na legislação tributária vigente. Contudo, para solucionar a situação abordada, a consulente poderá recorrer ao disposto no Capítulo II, Seção II (arts. 26 a 35) da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 01 de março de 1996.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão