Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 47 DE 10/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 fev 1995
EMENTA:
TRANSPORTE - REDESPACHO - PROCEDIMENTOS - Quando o servi?o de transporte de carga for executado com redespacho, ser?o adotados os procedimentos contidos no art. 412 e inciso I, do RICMS/MG.
EXPOSI??O:
Em rela??o ao redespacho, o art. 412 do RICMS/91, normatiza que o transportador que receber a carga para redespacho, emitir? o conhecimento de transporte, lan?ando o frete e o imposto correspondente ao servi?o que lhe couber executar e os dados relativos ao redespacho.
Respondendo ? Consulta n? 199/89, a DLT, em resposta aos itens 4 e 4.1, orienta: "Embora, pelo exemplo descrito a consulente s? efetue o primeiro percurso dentro deste Estado, a presta??o n?o perde a caracter?stica de interestadual, posto que a presta??o de servi?o est? vinculada ? nota fiscal que destina a mercadoria a outro Estado".
Em recente consulta feita ao fisco, indagamos se na presta??o de servi?o, quando recebemos de outra transportadora mercadorias origin?rias de outro Estado (opera??o tamb?m interestadual), para efetuarmos o transporte do segundo percurso dentro deste Estado, se o procedimento a ser adotado seria o mesmo dado em resposta ? consulta retro e foi dito que n?o, pois o segundo percurso seria uma opera??o interna.
Entre os dois fatos comentados surgiu a d?vida, porque em ambos a presta??o tem caracter?stica de interestadual, pois:
a) no primeiro caso, a mercadoria se destina a outro Estado;
b) no segundo, a mercadoria se origina de outro Estado.
Ante o exposto,
CONSULTA:
1 - Est?o corretas as orienta??es citadas?
2 - Se n?o, qual o procedimento correto?
RESPOSTA:
1 - Esclarecemos que a situa??o tratada na Consulta DLT/SRE n? 199/89 ? distinta da mat?ria em que se enquadra a consulente. N?o h?, portanto, diverg?ncia nas orienta??es citadas.
2 - Informamos que, ocorrendo o redespacho - situa??o em que o transportador realiza parte do servi?o e, em determinado ponto do itiner?rio redespacha por meio de outra transportadora que ir? completar o servi?o j? iniciado, o transportador que receber a carga para redespacho emitir? o CTRC, lan?ando o frete e o imposto correspondentes ao servi?o prestado que lhe couber executar, bem como os dados relativos ao redespacho (art. 412, I, "a" do RICMS/MG).
Considerando-se que a presta??o de servi?o executada pela consulente ocorre dentro deste Estado, a al?quota a ser aplicada ? a pr?pria para opera??es internas, ou seja, 18% (art. 59, inciso I, "c" do citado diploma legal).
DOT/DLT/SRE, 10 de fevereiro de 1995.
Maria da Concei??o V. Fernandes - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o