Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 47 DE 12/02/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 fev 1993
TRANSPORTE - BASE DE CÁLCULO
EMENTA:
TRANSPORTE - BASE DE CÁLCULO - O CTRC deverá ser emitido, consignando como base de cálculo 80% (oitenta por cento) do valor de prestação e como destaque do ICMS, o valor resultante da aplicação da alíquota correspondente à prestação realizada.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é entidade de classe, representante da categoria das empresas de transporte rodoviário de cargas.
Esclarece que até o advento do ICMS, as empresas transportadoras utilizavam uma forma de cálculo para apuração do imposto que difere do sistema atual, visto que, de acordo com o art. 73 do RICMS/91, o montante do ICMS integra a base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Alegando que a maioria das empresas da categoria utilizam valores de fretes líquidos, entende que a estes deverá ser incorporada a parcela do ICMS.
Visando corroborar seu entendimento, apresenta os seguintes exemplos:
a - Prestações internas e para não contribuintes de outro Estado - alíquota 18%
Valor hipotético de frete líquido: Cr$100.000,00
a.1 - Base de cálculo reduzida
·Cr$ 100.000,00 ÷ 0,82 = Cr$ 121.951,21 (preço do frete incluído o ICMS)
·Cr$ 121.951,21 x 0,80 x 0,18 = Cr$ 17.560,97 (imposto líquido a recolher)
a.2 - Sistema de Débito/Crédito
·Cr$ 121.951,21 x 0,18 = Cr$ 21.951,21 (imposto devido)
b - Prestações interestaduais - Regiões Sul e Sudeste - alíquota 12%
b.1 - Base de cálculo reduzida
·Cr$ 100.000,00 ÷ 0,88 = Cr$ 113.636,36 (preço do frete incluíndo o ICMS)
·Cr$ 113.636,36 x 0,80 x 0,12 = Cr$ 10.909,09 (imposto líquido a recolher)
b.2 - Sistema Débito/Crédito
·Cr$ 113.636,36 x 0,12 = Cr$ 13.636,36 (imposto devido)
c - Prestações interestaduais - Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo - alíquota 7%
c.1 - Base de cálculo reduzida
·Cr$ 100.000,00 ÷ 0,93 = Cr$ 107.526,88 (preço do frete incluído o ICMS)
·Cr$ 107.526,88 x 0,80 x 0,07 = Cr$ 6.021,50 (imposto líquido a recolher)
c.2 - Sistema Débito/Crédito
·Cr$ 107.526,88 x 0,07 = Cr$ 7.526,88 (imposto devido)
Visando dirimir dúvidas, também, sobre a composição da base de cálculo do ICMS na prestação do serviço de transporte,
CONSULTA:
1 - Está correto o seu entendimento?
2 - Caso contrário, como deverá proceder?
3 - A redução da base de cálculo é procedimento a ser adotado quando da apuração do ICMS ou no momento do lançamento - emissão do CTRC?
4 - Se feita no momento da apuração, como preencher corretamente o CTRC?
5 - Nos casos em que as empresas reduziram a base de cálculo no momento da emissão do CTRC, como proceder para regularizar a situação, já que o preenchimento errôneo do documento implica em descumprimento de obrigação acessória?
6 - Considerando que as empresas que reduziram a base de cálculo no CTRC, repassaram um crédito a menor para o tomador do serviço, como fazer para regularizar esta situação?
RESPOSTA:
1 - Sim.
2 - Prejudicada.
3 e 4 - Não. É entendimento desta Diretoria, que o CTRC deverá ser emitido, consignando como base de cálculo 80% (oitenta por cento) do valor da prestação e como destaque do ICMS, o valor resultante da aplicação das alíquotas estabelecidas no art. 59 do RICMS/91, conforme as prestações sejam internas ou interestaduais.
Desta forma, o valor do ICMS a ser aproveitado pelo tomador do serviço, sob a forma de crédito, corresponderá ao montante do imposto corretamente cobrado e destacado no documento fiscal relativo à prestação.
5 e 6 - Prejudicadas.
DOT/DLT/SRE, 12 de fevereiro de 1993.
Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora
De acordo
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão
*Republicada em virtude de incorreção verificada na publicação de 06/02/93.