Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 47 DE 12/02/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 fev 1993

TRANSPORTE - BASE DE CÁLCULO

EMENTA:

TRANSPORTE - BASE DE CÁLCULO - O CTRC deverá ser emitido, consignando como base de cálculo 80% (oitenta por cento) do valor de prestação e como destaque do ICMS, o valor resultante da aplicação da alíquota correspondente à prestação realizada.

EXPOSIÇÃO:

A consulente é entidade de classe, representante da categoria das empresas de transporte rodoviário de cargas.

Esclarece que até o advento do ICMS, as empresas transportadoras utilizavam uma forma de cálculo para apuração do imposto que difere do sistema atual, visto que, de acordo com o art. 73 do RICMS/91, o montante do ICMS integra a base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

Alegando que a maioria das empresas da categoria utilizam valores de fretes líquidos, entende que a estes deverá ser incorporada a parcela do ICMS.

Visando corroborar seu entendimento, apresenta os seguintes exemplos:

a - Prestações internas e para não contribuintes de outro Estado - alíquota 18%

Valor hipotético de frete líquido: Cr$100.000,00

a.1 - Base de cálculo reduzida

·Cr$ 100.000,00 ÷ 0,82 = Cr$ 121.951,21 (preço do frete incluído o ICMS)

·Cr$ 121.951,21 x 0,80 x 0,18 = Cr$ 17.560,97 (imposto líquido a recolher)

a.2 - Sistema de Débito/Crédito

·Cr$ 121.951,21 x 0,18 = Cr$ 21.951,21 (imposto devido)

b - Prestações interestaduais - Regiões Sul e Sudeste - alíquota 12%

b.1 - Base de cálculo reduzida

·Cr$ 100.000,00 ÷ 0,88 = Cr$ 113.636,36 (preço do frete incluíndo o ICMS)

·Cr$ 113.636,36 x 0,80 x 0,12 = Cr$ 10.909,09 (imposto líquido a recolher)

b.2 - Sistema Débito/Crédito

·Cr$ 113.636,36 x 0,12 = Cr$ 13.636,36 (imposto devido)

c - Prestações interestaduais - Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo - alíquota 7%

c.1 - Base de cálculo reduzida

·Cr$ 100.000,00 ÷ 0,93 = Cr$ 107.526,88 (preço do frete incluído o ICMS)

·Cr$ 107.526,88 x 0,80 x 0,07 = Cr$ 6.021,50 (imposto líquido a recolher)

c.2 - Sistema Débito/Crédito

·Cr$ 107.526,88 x 0,07 = Cr$ 7.526,88 (imposto devido)

Visando dirimir dúvidas, também, sobre a composição da base de cálculo do ICMS na prestação do serviço de transporte,

CONSULTA:

1 - Está correto o seu entendimento?

2 - Caso contrário, como deverá proceder?

3 - A redução da base de cálculo é procedimento a ser adotado quando da apuração do ICMS ou no momento do lançamento - emissão do CTRC?

4 - Se feita no momento da apuração, como preencher corretamente o CTRC?

5 - Nos casos em que as empresas reduziram a base de cálculo no momento da emissão do CTRC, como proceder para regularizar a situação, já que o preenchimento errôneo do documento implica em descumprimento de obrigação acessória?

6 - Considerando que as empresas que reduziram a base de cálculo no CTRC, repassaram um crédito a menor para o tomador do serviço, como fazer para regularizar esta situação?

RESPOSTA:

1 - Sim.

2 - Prejudicada.

3 e 4 - Não. É entendimento desta Diretoria, que o CTRC deverá ser emitido, consignando como base de cálculo 80% (oitenta por cento) do valor da prestação e como destaque do ICMS, o valor resultante da aplicação das alíquotas estabelecidas no art. 59 do RICMS/91, conforme as prestações sejam internas ou interestaduais.

Desta forma, o valor do ICMS a ser aproveitado pelo tomador do serviço, sob a forma de crédito, corresponderá ao montante do imposto corretamente cobrado e destacado no documento fiscal relativo à prestação.

5 e 6 - Prejudicadas.

DOT/DLT/SRE, 12 de fevereiro de 1993.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão

*Republicada em virtude de incorreção verificada na publicação de 06/02/93.