Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 46 DE 11/03/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mar 2010
(MG de 13/03/2010)
ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – DEPURADOR DE AR DE USO DOM?STICO – INAPLICABILIDADE – A substitui??o tribut?ria disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em rela??o a qualquer produto inclu?do num dos c?digos da NBM/SH relacionados na Parte 2 desse Anexo, desde que integre a respectiva descri??o, independentemente do emprego que se venha a dar ao produto.
EXPOSI??O:
A Consulente, com apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito, informa fabricar e comercializar o produto depurador de ar de uso dom?stico, classificado no c?digo 8421.39.90 da NBM/SH.
Aduz que o c?digo referido consta do subitem 29.1.13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, cuja descri??o ?, entretanto, “aparelho para filtrar e depurar ?gua”.
Lembra que a substitui??o tribut?ria em quest?o aplica-se tamb?m em rela??o aos Estados do Rio de Janeiro, de S?o Paulo e do Rio Grande do Sul, signat?rios do Protocolo ICMS 31/09.
Em d?vida com rela??o ? legisla??o, formula a presente consulta.
CONSULTA:
H? previs?o de substitui??o tribut?ria em rela??o ao produto referido, nos termos do subitem 29.1.13 do Decreto no 45.138/09, apesar de relacionar a subposi??o 8421.39.90 da NBM/SH, mas n?o coincidir a descri??o?
RESPOSTA:
Inicialmente cabe ressaltar que a Consulente foi autuada pela aplica??o indevida de redu??o de base de c?lculo nas opera??es com o produto referido, cujos processos respectivos foram julgados e encontram-se inscritos na Divida Ativa desse Estado.
Tamb?m cabe salientar que o correto enquadramento do produto da Consulente na NBM/SH foi objeto de discuss?o junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo entendimento ? de que o c?digo da NBM/SH adequado ? 8414.60.00. O assunto, entretanto, foi apreciado em pelo menos duas ocasi?es pelo Conselho de Contribuintes da Uni?o, tendo sido objeto de decis?es contr?rias, onde se encontra sob aprecia??o em fase recursal.
Efetuados esses esclarecimentos, responde-se a presente Consulta.
O correto tratamento tribut?rio de determinada mercadoria depende da sua adequada classifica??o em um dos c?digos da NBM/SH e da respectiva descri??o. A classifica??o de mercadoria para os efeitos tribut?rios ? de inteira responsabilidade do contribuinte.
A substitui??o tribut?ria disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em rela??o a qualquer produto inclu?do num dos c?digos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do mesmo Anexo, desde que integre a respectiva descri??o. Logo, estando o produto classificado no c?digo da NBM/SH citado em subitem da Parte 2 e, cumulativamente, enquadrando-se na descri??o contida nesse mesmo subitem, aplica-se o referido regime, independentemente do emprego que se venha a dar ao produto.
Necess?rio esclarecer que o subitem 29.1.13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 surtiu efeito somente at? 31/10/2009, tendo sido revogado pelo inciso II do art. 3? do Decreto n? 45.192, de 13/10/2009.
De qualquer forma, caso o depurador de ar referido pela Consulente se enquadre no C?digo 8421.39.90, n?o se aplicou a substitui??o tribut?ria durante a vig?ncia do subitem 29.1.13, porque o produto n?o se enquadrava na descri??o contida nesse subitem.
Tamb?m n?o cabe aplica??o da substitui??o tribut?ria caso o produto se enquadre no C?digo 8414.60.00 da NBM/SH, citado no subitem 45.2 do Anexo XV do Regulamento estadual, porque o produto n?o se enquadra na descri??o contida nesse subitem.
Por fim, cumpre ressaltar que este Estado celebrou protocolos para institui??o da substitui??o tribut?ria nas opera??es com produtos eletr?nicos, eletroeletr?nicos e eletrodom?sticos, conforme item 29.1 da Parte 2 do Anexo XV referido, com os Estados do Maranh?o (Protocolo ICMS 126/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 62/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 173/09) e S?o Paulo (Protocolo ICMS 31/09), verificadas as respectivas altera??es e vig?ncias, cujas datas diferenciam entre si.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 11 de mar?o de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o