Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 46 DE 02/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 abr 2004

ALÍQUOTA DE ICMS - CONSULTA INEFICAZ

ALÍQUOTA DE ICMS - CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária (inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).

EXPOSIÇÃO:

O Consulente tem por objetivo a fabricação, venda e montagem de estruturas metálicas; comércio de matéria-prima utilizada nas estruturas, telhas e elementos de fixação de cobertura; prestação de serviços de fundação em concreto armado e metálico; empreitada e administração de obras civis em geral e fornecimento de mão-de-obra para terceiros.

CONSULTA:

Qual a alíquota a ser aplicada nas saídas em operação interna promovidas por estabelecimento industrial de produtos classificados na NBM/SH sob o código 7308.90.10?

RESPOSTA:

Por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

A título de orientação, esclarecemos que às operações internas promovidas por estabelecimento industrial com as mercadorias arroladas na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02, aplica-se a alíquota de ICMS de 12%.

DOET/SLT/SEF, 02 de abril de 2004.

João Márcio Gonçalves - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT