Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 46 DE 02/04/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 abr 2004
ALÍQUOTA DE ICMS - CONSULTA INEFICAZ
ALÍQUOTA DE ICMS - CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária (inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).
EXPOSIÇÃO:
O Consulente tem por objetivo a fabricação, venda e montagem de estruturas metálicas; comércio de matéria-prima utilizada nas estruturas, telhas e elementos de fixação de cobertura; prestação de serviços de fundação em concreto armado e metálico; empreitada e administração de obras civis em geral e fornecimento de mão-de-obra para terceiros.
CONSULTA:
Qual a alíquota a ser aplicada nas saídas em operação interna promovidas por estabelecimento industrial de produtos classificados na NBM/SH sob o código 7308.90.10?
RESPOSTA:
Por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
A título de orientação, esclarecemos que às operações internas promovidas por estabelecimento industrial com as mercadorias arroladas na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02, aplica-se a alíquota de ICMS de 12%.
DOET/SLT/SEF, 02 de abril de 2004.
João Márcio Gonçalves - Assessor
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT