Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 46 DE 02/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2004

(MG de 16/04/2004)

AL?QUOTA DE ICMS - CONSULTA INEFICAZ - Ser? declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria (inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84).

EXPOSI??O:

O Consulente tem por objetivo a fabrica??o, venda e montagem de estruturas met?licas; com?rcio de mat?ria-prima utilizada nas estruturas, telhas e elementos de fixa??o de cobertura; presta??o de servi?os de funda??o em concreto armado e met?lico; empreitada e administra??o de obras civis em geral e fornecimento de m?o-de-obra para terceiros.

CONSULTA:

Qual a al?quota a ser aplicada nas sa?das em opera??o interna promovidas por estabelecimento industrial de produtos classificados na NBM/SH sob o c?digo 7308.90.10?

RESPOSTA:

Por versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria, declaramos a inefic?cia da presente consulta, nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.

A t?tulo de orienta??o, esclarecemos que ?s opera??es internas promovidas por estabelecimento industrial com as mercadorias arroladas na Parte 6 do Anexo XII do RICMS/02, aplica-se a al?quota de ICMS de 12%.

DOET/SLT/SEF, 02 de abril de 2004.

Jo?o M?rcio Gon?alves - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT