Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 46 DE 11/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 1995
CRÉDITO DO ICMS - ÓLEO COMBUSTIVEL
EMENTA:
CRÉDITO DO ICMS - ÓLEO COMBUSTIVEL - Poderá ser abatido do ICMS incidente nas operações realizadas no período, sob a forma de crédito, o valor do imposto correspondente ao óleo diesel adquirido ou recebido para emprego diretamente no processo de produção (irrigação da lavoura), desde que a saída dos produtos se dê com tributação do ICMS.
EXPOSIÇÃO:
O consulente, produtor rural, informa que em virtude da irrigação artificial em 100% da área cultivada utiliza motores a diesel para o bombeamento de água até a lavoura.
Informando, ainda, que o óleo combustível é adquirido de TRR, com o ICMS retido por substituição tributária pela companhia distribuidora, formula a seguinte
CONSULTA:
Poderá apropriar, sob a forma de crédito o ICMS relativo à aquisição de óleo combustível?
RESPOSTA:
Sim, o consulente poderá apropriar, sob a forma de crédito, o ICMS relativo à aquisição do óleo combustível consumido, exclusivamente, nos motores, utilizados especificamente no processo da produção (irrigação da lavoura), desde que: a) a saída dos produtos ocorra com tributação do imposto; b) em relação à aquisição do óleo diesel, o fornecedor tenha informado no corpo da nota fiscal o valor da base de cálculo sobre a qual já incidiu o ICMS, o valor deste e a alíquota aplicada.
Frisamos que não poderá ser apropriado o ICMS referente ao óleo diesel consumido nos veículos e quaisquer máquinas não utilizadas diretamente no processo de produção.
DOT/DLT/SRE, 11 de fevereiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão