Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 46 DE 11/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 1995
EMENTA:
CR?DITO DO ICMS - ?LEO COMBUSTIVEL - Poder? ser abatido do ICMS incidente nas opera??es realizadas no per?odo, sob a forma de cr?dito, o valor do imposto correspondente ao ?leo diesel adquirido ou recebido para emprego diretamente no processo de produ??o (irriga??o da lavoura), desde que a sa?da dos produtos se d? com tributa??o do ICMS.
EXPOSI??O:
O consulente, produtor rural, informa que em virtude da irriga??o artificial em 100% da ?rea cultivada utiliza motores a diesel para o bombeamento de ?gua at? a lavoura.
Informando, ainda, que o ?leo combust?vel ? adquirido de TRR, com o ICMS retido por substitui??o tribut?ria pela companhia distribuidora, formula a seguinte
CONSULTA:
Poder? apropriar, sob a forma de cr?dito o ICMS relativo ? aquisi??o de ?leo combust?vel?
RESPOSTA:
Sim, o consulente poder? apropriar, sob a forma de cr?dito, o ICMS relativo ? aquisi??o do ?leo combust?vel consumido, exclusivamente, nos motores, utilizados especificamente no processo da produ??o (irriga??o da lavoura), desde que: a) a sa?da dos produtos ocorra com tributa??o do imposto; b) em rela??o ? aquisi??o do ?leo diesel, o fornecedor tenha informado no corpo da nota fiscal o valor da base de c?lculo sobre a qual j? incidiu o ICMS, o valor deste e a al?quota aplicada.
Frisamos que n?o poder? ser apropriado o ICMS referente ao ?leo diesel consumido nos ve?culos e quaisquer m?quinas n?o utilizadas diretamente no processo de produ??o.
DOT/DLT/SRE, 11 de fevereiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o