Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 46 DE 04/02/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 fev 1994
CONSULTA INEFICAZ
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o seu objeto, não produzindo os efeitos que lhe são próprios (art. 22, III, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84).
EXPOSIÇÃO:
A consulente, estabelecida neste Estado, no ramo de comércio varejista de óleos lubrificantes, graxas, produtos e acessórios para limpeza e conservação de veículos, em dúvida quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Como proceder para identificar nos produtos que adquire para revenda o tratamento fiscal correto a ser dado?
2 - Qual o tratamento a ser dado a um produto, derivado ou não do petróleo, que tem uma gama imensa de aplicabilidade, ainda que com a aplicação citada no art. 673?
3 - Como exerce a atividade de comércio varejista, pode adotar o sistema de débito e crédito para todos os produtos que comercializa?
4 - Quais as exigências para emissão de nota fiscal na saída de um produto para outro varejista, quando a parcela do imposto devida por substituição tributária já tenha sido retida pelo distribuidor?
5 - Como proceder se ao adquirir um produto gravado pela substituição tributária, de um outro varejista, e na nota fiscal de aquisição não estiver destacado o referido imposto, ou a indicação de que o mesmo já foi pago ?
6 - Ocorrendo a hipótese do item anterior, fica com a consulente a obrigação pelo recolhimento da parcela do imposto?
RESPOSTA:
Tendo em vista a cópia reprográfica do T.O. de nº 026.626, de 13 /07/93 (fls. 19 a 22 dos Autos), cuja exigência versa sobre o objeto desta consulta, deixamos de apreciar o mérito da mesma, por força do disposto nos incisos I, III e parágrafo único, art. 22, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, que deixa de produzir os efeitos previstos no art. 21 da supracitada CLTA/MG.
DOT/DLT/SRE, 04 de fevereiro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão