Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 45 DE 01/04/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 abr 2004
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - PEÇAS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS - PEÇAS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS --- A aquisição interestadual de peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados destinados ao uso e consumo do estabelecimento adquirente não acarreta o recolhimento antecipado do valor relativo à diferença de alíquotas.
EXPOSIÇÃO:
A consulente tem como objetivo social a fabricação de açúcar, álcool e derivados da cana-de-açúcar, a exploração da agricultura e pecuária e a comercialização de seus produtos.
Considerando que pelo Decreto 43.724/04 foi instituída a cobrança antecipada do ICMS nas aquisições interestaduais de peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados, faz a seguinte
CONSULTA:
Nas aquisições de tais mercadorias em outras unidades da Federação, destinadas a uso e consumo do estabelecimento, deverá ser recolhido antecipadamente o valor correspondente ao diferencial de alíquotas?
RESPOSTA:
Não. Depreende-se dos dispositivos que regem a matéria (arts. 402 a 406 do Anexo IX do RICMS/02) que o recolhimento antecipado do ICMS pelo adquirente mineiro não é devido em razão do recebimento de mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento.
Desta forma, nos termos do art. 85, § 5º do RICMS/02 o recolhimento correspondente à diferença de alíquotas pela aquisição de peças para produtos autopropulsados destinadas ao uso e consumo do estabelecimento deverá ocorrer no mesmo prazo das operações próprias.
DOET/SLT/SEF, 01 de abril de 2004.
Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOET
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT