Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 45 de 01/04/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 abr 2004

SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - DIFEREN?A DE AL?QUOTAS - PE?AS PARA PRODUTOS AUTOPROPULSADOS - A aquisi??o interestadual de pe?as, componentes e acess?rios de produtos autopropulsados destinados ao uso e consumo do estabelecimento adquirente n?o acarreta o recolhimento antecipado do valor relativo ? diferen?a de al?quotas.

EXPOSI??O:

A consulente tem como objetivo social a fabrica??o de a??car, ?lcool e derivados da cana-de-a??car, a explora??o da agricultura e pecu?ria e a comercializa??o de seus produtos.

Considerando que pelo Decreto 43.724/04 foi institu?da a cobran?a antecipada do ICMS nas aquisi??es interestaduais de pe?as, componentes e acess?rios de produtos autopropulsados, faz a seguinte

CONSULTA:

Nas aquisi??es de tais mercadorias em outras unidades da Federa??o, destinadas a uso e consumo do estabelecimento, dever? ser recolhido antecipadamente o valor correspondente ao diferencial de al?quotas?

RESPOSTA:

N?o. Depreende-se dos dispositivos que regem a mat?ria (arts. 402 a 406 do Anexo IX do RICMS/02) que o recolhimento antecipado do ICMS pelo adquirente mineiro n?o ? devido em raz?o do recebimento de mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento.

Desta forma, nos termos do art. 85, ? 5? do RICMS/02 o recolhimento correspondente ? diferen?a de al?quotas pela aquisi??o de pe?as para produtos autopropulsados destinadas ao uso e consumo do estabelecimento dever? ocorrer no mesmo prazo das opera??es pr?prias.

DOET/SLT/SEF, 01 de abril de 2004.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOET

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT