Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 45 DE 11/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 1995
FARINHA DE TRIGO
FARINHA DE TRIGO - Aplica-se, na saída de farinha de trigo, classificada na posição 1101.00.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, observado o disposto no § 23 do art. 71, do RICMS, a redução prevista no inc. XVI do artigo citado.
EXPOSIÇÃO:
A consulente informa que comercializa farinha de trigo e mistura preparada para pão, com redução da base de cálculo do imposto prevista no inc. XVI do art. 71.
Acrescentando que a mistura preparada para pães, por conter 96,5% de farinha de trigo, 2% de sal, 1% de açúcar e 0,5% de outros ingredientes, e ser destinada à fabricação do pão (sujeito à referida redução), entende que se aplica à mesma o benefício em questão.
Isto posto,
CONSULTA:
Estão corretos o entendimento e procedimento da consulente?
RESPOSTA:
À vista dos documentos acostados aos autos fls. 08 e 09, depreende-se que o produto denominado "mistura preparada para pão" está classificado no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).
Assim sendo, o procedimento e o entendimento da consulente não estão corretos, visto que a redução da base de cálculo prevista no inc. XVI, item b, subitem b.2, do art. 71 do RICMS, aplica-se somente nas saídas de farinha de trigo (classificada na posição 1101.00.0100 da NBM/SH).
O imposto considerado devido pela solução dada à presente consulta, vencido após a protocolização da mesma, poderá ser recolhido com atualização monetária, sem penalidades, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência da resposta, observado o previsto no § 4º do art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 11 de fevereiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão