Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 45 DE 11/02/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 1995

ASUNTO:

FARINHA DE TRIGO - Aplica-se, na sa?da de farinha de trigo, classificada na posi??o 1101.00.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, observado o disposto no ? 23 do art. 71, do RICMS, a redu??o prevista no inc. XVI do artigo citado.

EXPOSI??O:

A consulente informa que comercializa farinha de trigo e mistura preparada para p?o, com redu??o da base de c?lculo do imposto prevista no inc. XVI do art. 71.

Acrescentando que a mistura preparada para p?es, por conter 96,5% de farinha de trigo, 2% de sal, 1% de a??car e 0,5% de outros ingredientes, e ser destinada ? fabrica??o do p?o (sujeito ? referida redu??o), entende que se aplica ? mesma o benef?cio em quest?o.

Isto posto,

CONSULTA:

Est?o corretos o entendimento e procedimento da consulente?

RESPOSTA:

? vista dos documentos acostados aos autos fls. 08 e 09, depreende-se que o produto denominado "mistura preparada para p?o" est? classificado no c?digo 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

Assim sendo, o procedimento e o entendimento da consulente n?o est?o corretos, visto que a redu??o da base de c?lculo prevista no inc. XVI, item b, subitem b.2, do art. 71 do RICMS, aplica-se somente nas sa?das de farinha de trigo (classificada na posi??o 1101.00.0100 da NBM/SH).

O imposto considerado devido pela solu??o dada ? presente consulta, vencido ap?s a protocoliza??o da mesma, poder? ser recolhido com atualiza??o monet?ria, sem penalidades, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de ci?ncia da resposta, observado o previsto no ? 4? do art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 11 de fevereiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o