Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 45 DE 28/01/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jan 1994
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS COM SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
EMENTA:
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS COM SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - Apanha das carcaças e sua devolução após recauchutadas - Acobertamento do trânsito.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa com atividade de comércio de pneus, câmaras-de-ar, peças e acessórios em geral para veículos, além de prestação de serviço de alinhamento, balanceamento, reforma de pneus e demais serviços de consertos e reformas em geral de veículos, informa que não possui equipamentos próprios para a execução de serviço de reforma de pneus e, por isso, subcontrata os serviços de outra empresa que possua os referidos equipamentos. Deste modo, utiliza-se do que denomina de "terceirização".
A fim de adotar procedimento que esteja acorde com a legislação tributária,
CONSULTA:
Como proceder quanto à emissão de documentos fiscais para acobertar o trânsito das carcaças nos momentos da apanha e da entrega já recauchutadas?
RESPOSTA:
Quando as carcaças forem remetidas por empresas inscritas, estas deverão emitir nota fiscal modelo 1, para acobertar o trânsito até o estabelecimento da consulente.
Nas hipóteses de serem remetidas por particular, produtor agropecuário, microempresa ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais, as carcaças serão acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou por Nota Fiscal de Entrada de emissão da consulente.
Nas remessas das carcaças do estabelecimento da consulente ao estabelecimento responsável pela recauchutagem, deverão ser emitidas notas fiscais modelo 1, com não-incidência do ICMS, por não se tratar de operação relativa à circulação de mercadoria.
O retorno dos pneus recauchutados será acobertado por nota fiscal emitida pelo estabelecimento prestador do serviço efetivo de recauchutagem, ocorrendo outrossim a não-incidência do ICMS.
Na devolução dos pneus recauchutados ao usuário final, será emitida nota fiscal modelo 1, sem destaque do ICMS, mencionando-se o número e data da Nota Fiscal de Entrada emitida por ocasião do recebimento das carcaças.
DOT/DLT/SRE, 28 de janeiro de 1994.
André Luiz Freitas - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão