Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 44 DE 04/03/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 2010
ICMS - AL?QUOTA - FITA AUTO-ADESIVA E FITA VEDA ROSCA- A al?quota interna aplic?vel aos produtos classificados nos c?digos 3919.10.00 e 3920.10.00 da NBM/SH ? de 12% (doze por cento), conforme determinado na subal?nea “b.56” do art. 42 do RICMS/02, exclu?da a fita auto-adesiva que n?o se encontra relacionada neste dispositivo.
EXPOSI??O:
A Consulente, estabelecida no Estado de S?o Paulo, informa produzir fitas adesivas e n?o adesivas, classificadas no c?digo 3919.10.00, e fitas isolantes e veda-rosca, classificadas no c?digo 3920.10.00, da NBM/SH.
Aduz n?o ter d?vidas quanto ? aplica??o de substitui??o tribut?ria em rela??o a esses produtos, em raz?o das altera??es promovidas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, por for?a da celebra??o do Protocolo ICMS 32/09.
Entretanto, para defini??o do valor do imposto devido por substitui??o tribut?ria, necessita esclarecimentos quanto ? aplicabilidade ou n?o da al?quota de 12%, prevista na subal?nea “b.56” do inciso I do art. 42 do RICMS/02, estabelecida para as opera??es internas com os produtos mencionados.
Em d?vida com rela??o ? legisla??o, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Os produtos referidos, classificados nas posi??es 3919 e 3920 da NBM/SH, est?o enquadrados na redu??o de al?quota de 18% para 12%, conforme prev? a subal?nea “b.56” do inciso I do art. 42 do RICMS/02, com reda??o dada pelo Decreto n? 44.763/08?
RESPOSTA:
Inicialmente cabe esclarecer que o correto tratamento tribut?rio de determinada mercadoria depende da sua adequada classifica??o em um dos c?digos da NBM/SH e da respectiva descri??o. A classifica??o de mercadoria para os efeitos tribut?rios ? de inteira responsabilidade do contribuinte.
Considerando a codifica??o informada, verifica-se que a posi??o 39.19 da Tabela da NBM/SH abrange “todas as formas planas auto-adesivas de pl?sticos, mesmo em rolos”, nos termos da Nota Explicativa da Posi??o 39.19 da NESH/2002, abaixo transcrita:
“A presente posi??o abrange todas as formas planas auto-adesivas de pl?sticos, mesmo em rolos, com exclus?o dos revestimentos de pavimentos, de parede ou de teto da posi??o 39.18. Todavia, o ?mbito da presente posi??o limita-se ?s formas planas auto-adesivas aplic?veis por press?o, isto ?, que, ? temperatura ambiente, sem umidifica??o ou qualquer outra adi??o, s?o colados de forma permanente (de um ou ambos os lados) e que adiram firmemente em grande n?mero de superf?cies de diferentes tipos por simples contato ou por simples press?o do dedo ou da m?o.”
Assim, considerando como correta a classifica??o apresentada pela Consulente, a al?quota interna aplic?vel aos produtos classificados nos c?digos 3919.10.00 e 3920.10.00 da NBM/SH ? de 12% (doze por cento), conforme determinado na subal?nea “b.56” do art. 42 do RICMS/02.
No entanto, relativamente ?s fitas pl?sticas auto-adesivas, embora classificadas na posi??o NBM/SH 39.19, n?o houve a previs?o espec?fica desses produtos no citado dispositivo do RICMS/02. Portanto, a sua comercializa??o, nas opera??es internas, deve ocorrer sob a al?quota de 18%.
A substitui??o tribut?ria disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em rela??o a qualquer produto inclu?do num dos c?digos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do mesmo Anexo, desde que integre a respectiva descri??o. Logo, estando o produto classificado no c?digo da NBM/SH citado em subitem da Parte 2 e, cumulativamente, enquadrando-se na descri??o contida nesse mesmo subitem, aplica-se o referido regime, independentemente do emprego que se venha a dar ao produto.
Considerando adequado o enquadramento referido pela Consulente, correto tamb?m o seu entendimento de se aplicar substitui??o tribut?ria em rela??o ? fita adesiva, classificada no c?digo 3919.10.00, e fita isolante e veda-rosca, classificadas no c?digo 3920.10.00, conforme estabelecido, respectivamente, nos subitens 14.88 e 18.1.7, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 04 de mar?o de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o