Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 44 DE 25/03/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2008

ICMS – ALÍQUOTA – IN SUTRI Nº 002/2006 – VASOS SANITÁRIOS E CAIXA DE DESCARGA

ICMS – ALÍQUOTA – IN SUTRI Nº 002/2006 – VASOS SANITÁRIOS E CAIXA DE DESCARGA – Para a aplicação da alíquota de 12% (doze por cento), prevista na subalínea "b.24", inciso I, art. 42, Parte Geral do RICMS/02, deverá ser observada a Instrução Normativa SUTRI nº 002, de 15/03/2006, especialmente o seu art. 2º.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, estabelecida em outra unidade da Federação, é inscrita no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais como substituta tributária.

Tem como atividade a fabricação de artefatos plásticos utilizados na construção civil, infra-estrutura, saneamento e outros segmentos.

Informa que, dentre os produtos que fabrica, está a caixa de descarga para fixação na parede e acoplamento ao vaso sanitário por meio de um tubo, também de sua fabricação, cuja classificação fiscal é 3922.90.00.

Entende que a alíquota aplicável é a de 12%, conforme disposto no art. 42, inciso I, subalínea “b.24”, do RICMS/02 e art. 2º da Instrução Normativa/SUTRI nº 02/2006, inclusive para fins de substituição tributária.

Isso posto,

CONSULTA:

Está correto o seu entendimento?

RESPOSTA:

A Instrução Normativa SUTRI nº 02/2006 foi editada, inclusive, para esclarecer a abrangência da aplicação da alíquota prevista na subalínea “b.24”, inciso I, art. 42, Parte Geral do RICMS/02. De acordo com o seu art. 2º, a expressão “vasos sanitários” alcança, dentre outras, a “caixa para acoplar”, classificada na posição 3922 da NBM/SH.

Sendo assim, nas saídas internas de “caixa de descarga”, seja ela “caixa de descarga acoplada ao vaso” ou “caixa de descarga para acoplar”, a alíquota a ser aplicada é de 12% (doze por cento), inclusive para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

DOLT/SUTRI/SEF, 25 de março de 2008.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação