Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 43 DE 04/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 2010

(MG de 06/03/2010)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA – G?S LIQUEFEITO DE PETR?LEO (GLP) – OBRIGATORIEDADE – A obrigatoriedade de utiliza??o de Nota Fiscal Eletr?nica – NF-e ? atribu?da aos contribuintes que exercem a atividade de distribui??o de g?s liquefeito de petr?leo, conforme inciso XXIV, cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.

EXPOSI??O:

A Consulente adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito e tem por atividade principal o com?rcio varejista de g?s liquefeito de petr?leo, com CNAE 4784-9/00.

Afirma que comercializa em m?dia 80% dos seus produtos para consumidor final, com emiss?o de cupom fiscal, e 20% para outros contribuintes, com emiss?o de nota fiscal modelo 1, por meio de processamento eletr?nico de dados (PED).

Cita o Protocolo ICMS 10/2007, que disp?e sobre a obrigatoriedade de emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) para produtores, importadores e distribuidores de GLP.

Com d?vidas acerca da aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.

CONSULTA:

A empresa Consulente ? considerada distribuidora para efeito de emiss?o de NF-e?

RESPOSTA:

Inicialmente, cabe ressaltar que a obrigatoriedade de emiss?o de Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) prevista no Protocolo ICMS 10/07 ? estabelecida pela pr?tica, ainda que de maneira secund?ria, de atividade relacionada em sua cl?usula primeira. Entre os contribuintes obrigados ? utiliza??o da NF-e pelo referido Protocolo est?o os distribuidores de g?s liquefeito de petr?leo – GLP, assim definidos e autorizados por ?rg?o federal competente.

A regulamenta??o da atividade de distribuidor de GLP ? atribu?da ? Ag?ncia Nacional de Petr?leo – ANP. A Resolu??o ANP n? 15/2005 estabelece os requisitos necess?rios ? autoriza??o para o exerc?cio da atividade de distribui??o de GLP e a sua regulamenta??o.

Nos termos do par?grafo ?nico, art. 1? da citada Resolu??o, a atividade de distribui??o de GLP, considerada de utilidade p?blica, compreende a aquisi??o, armazenamento, envasilhamento, transporte, comercializa??o, controle de qualidade e assist?ncia t?cnica ao consumidor.

Caber? ? Consulente, com base em suas atividades, verificar junto ? Ag?ncia Nacional de Petr?leo se est? obrigada a solicitar autoriza??o para o exerc?cio da atividade de distribui??o de GLP.

Caso se enquadre na atividade de distribui??o de g?s liquefeito de petr?leo, definida na referida Resolu??o pelo ?rg?o federal competente, estar? obrigada ? emiss?o da NF-e, isso desde 1? de abril de 2009, de acordo com o inciso XXIV, caput, c/c inciso V, ? 3?, ambos da cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/2007.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 04 de mar?o de 2010.

Marli Ferreira

Divis?o de Orienta??o Tribut?ria

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o