Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 43 DE 01/03/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 1996

USO SIMULTÂNEO DOS MODELOS DE NOTA FISCAL 1 E 1A

USO SIMULTÂNEO DOS MODELOS DE NOTA FISCAL 1 E 1A - É vedada a utilização simultânea dos modelos 1 e 1A, ressalvada a hipótese de adoção de série distinta prevista na legislação tributária.

EXPOSIÇÃO:

A consulente informa ser detentora de regime especial que lhe autoriza a emissão de "nota fiscal de saídas, modelo 1A" por processamento eletrônico de dados.

Diante da necessidade da empresa de separar as operações de entradas e saídas e tendo em vista não possuir sistema para emissão de notas fiscais de entradas, deseja processar a emissão das mesmas por meio datilográfico adotando a nota fiscal modelo 1.

Com dúvidas quanto o procedimento referido, faz a seguinte

CONSULTA:

É possível usar o sistema eletrônico de dados e o datilográfico simultaneamente, com séries distintas para cada modelo?

RESPOSTA:

Consoante relato da consulente depreende-se que a dúvida com relação à aplicação da legislação tributária refere-se ao uso de série da nota fiscal, quando optar por emitir os modelos 1, para as entradas, e 1A., para as saídas, mediante a utilização simultânea dos processos de emissão datilográfico e processamento eletrônico de dados.

A consulente não está obrigada a utilizar os dois modelos para separar as entradas das saídas. Neste caso, poderá ser utilizado um único modelo de nota fiscal para as duas situações, entradas e saídas, desde que faça a distinção devida mediante seriação autorizada pelo chefe da Administração Fazendária a que estiver circunscrita (artigo 199, § 2º, I, c, do RICMS).

De outra forma, a utilização concomitante dos modelos de nota fiscal 1 e 1A, emitida mediante uso simultâneo dos processos datilográfico e por processamento eletrônico de dados, torna obrigatória a seriação para se estabelecer distinção entre os documentos emitidos, não só por imposição legal, artigo 199, § 2º, I, a, do RICMS, quanto por imposição técnica, uma vez que os meios empregados para emissão do documento, datilográfico e eletrônico, exigem a aplicação de recursos específicos e distintos de interesse da administração tributária.

Em qualquer dos casos, o uso da seriação requer que se inicie com a série branca, ou seja, a nota fiscal não terá número de série e a partir desta o documento passa a ser distinguido pelo número que indicará a série a contar de 1.

DOT/DLT/SRE, 01 de março de 1996.

Moacyr Pereira Guimarães - Assessor

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão