Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 43 DE 01/03/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mar 1996
EMENTA:
USO SIMULT?NEO DOS MODELOS DE NOTA FISCAL 1 E 1A - ? vedada a utiliza??o simult?nea dos modelos 1 e 1A, ressalvada a hip?tese de ado??o de s?rie distinta prevista na legisla??o tribut?ria.
EXPOSI??O:
A consulente informa ser detentora de regime especial que lhe autoriza a emiss?o de "nota fiscal de sa?das, modelo 1A" por processamento eletr?nico de dados.
Diante da necessidade da empresa de separar as opera??es de entradas e sa?das e tendo em vista n?o possuir sistema para emiss?o de notas fiscais de entradas, deseja processar a emiss?o das mesmas por meio datilogr?fico adotando a nota fiscal modelo 1.
Com d?vidas quanto o procedimento referido, faz a seguinte
CONSULTA:
? poss?vel usar o sistema eletr?nico de dados e o datilogr?fico simultaneamente, com s?ries distintas para cada modelo?
RESPOSTA:
Consoante relato da consulente depreende-se que a d?vida com rela??o ? aplica??o da legisla??o tribut?ria refere-se ao uso de s?rie da nota fiscal, quando optar por emitir os modelos 1, para as entradas, e 1A., para as sa?das, mediante a utiliza??o simult?nea dos processos de emiss?o datilogr?fico e processamento eletr?nico de dados.
A consulente n?o est? obrigada a utilizar os dois modelos para separar as entradas das sa?das. Neste caso, poder? ser utilizado um ?nico modelo de nota fiscal para as duas situa??es, entradas e sa?das, desde que fa?a a distin??o devida mediante seria??o autorizada pelo chefe da Administra??o Fazend?ria a que estiver circunscrita (artigo 199, ? 2?, I, c, do RICMS).
De outra forma, a utiliza??o concomitante dos modelos de nota fiscal 1 e 1A, emitida mediante uso simult?neo dos processos datilogr?fico e por processamento eletr?nico de dados, torna obrigat?ria a seria??o para se estabelecer distin??o entre os documentos emitidos, n?o s? por imposi??o legal, artigo 199, ? 2?, I, a, do RICMS, quanto por imposi??o t?cnica, uma vez que os meios empregados para emiss?o do documento, datilogr?fico e eletr?nico, exigem a aplica??o de recursos espec?ficos e distintos de interesse da administra??o tribut?ria.
Em qualquer dos casos, o uso da seria??o requer que se inicie com a s?rie branca, ou seja, a nota fiscal n?o ter? n?mero de s?rie e a partir desta o documento passa a ser distinguido pelo n?mero que indicar? a s?rie a contar de 1.
DOT/DLT/SRE, 01 de mar?o de 1996.
Moacyr Pereira Guimar?es - Assessor
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o