Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 42 DE 11/02/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 1995
EMENTA:
INSTITUTO DA CONSULTA - REQUISITOS PR?PRIOS - ? facultado ao contribuinte ou entidade representativa de classe de contribuintes formular, por escrito, consulta ? DLT/SRE sobre aplica??o da legisla??o tribut?ria, em rela??o a fato concreto de seu interesse, que deve ser exato e completamente descrito, conforme disp?e o art. 17 da CLTA/MG.
EXPOSI??O:
A consulente, estabelecida neste Estado, tem como atividade o com?rcio de gases industriais e medicinais.
Informando que possui no munic?pio de Bom Despacho-MG cliente com saldo credor do ICMS, formula a seguinte
CONSULTA:
"Poder? esse cliente apropriar-se do saldo credor do ICMS, para efetuar pagamento de compras adquiridas da consulente?"
RESPOSTA:
Prejudicada, tendo em vista que a consulente arg?i sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria relativa a fatos de interesse de terceiros. Contrariando, portanto, um dos requisitos exigidos para a formula??o de consultas a esta Diretoria, conforme art. 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.
DOT/DLT/SRE, 11 de fevereiro de 1995.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora.
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o