Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 42 DE 11/02/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 fev 1995

EMENTA:

INSTITUTO DA CONSULTA - REQUISITOS PR?PRIOS - ? facultado ao contribuinte ou entidade representativa de classe de contribuintes formular, por escrito, consulta ? DLT/SRE sobre aplica??o da legisla??o tribut?ria, em rela??o a fato concreto de seu interesse, que deve ser exato e completamente descrito, conforme disp?e o art. 17 da CLTA/MG.

EXPOSI??O:

A consulente, estabelecida neste Estado, tem como atividade o com?rcio de gases industriais e medicinais.

Informando que possui no munic?pio de Bom Despacho-MG cliente com saldo credor do ICMS, formula a seguinte

CONSULTA:

"Poder? esse cliente apropriar-se do saldo credor do ICMS, para efetuar pagamento de compras adquiridas da consulente?"

RESPOSTA:

Prejudicada, tendo em vista que a consulente arg?i sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria relativa a fatos de interesse de terceiros. Contrariando, portanto, um dos requisitos exigidos para a formula??o de consultas a esta Diretoria, conforme art. 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 11 de fevereiro de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora.

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coord. da Divis?o