Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 41 DE 25/03/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2008

ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – NOTA FISCAL

ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – NOTA FISCAL – Verificada a remessa de matéria-prima para industrialização e a posterior mudança de endereço do estabelecimento industrializador, instalando-se no local outra filial, para regularização fiscal do estoque, não há óbice, na legislação mineira, quanto à emissão, pelo industrializador, de nota fiscal de retorno simbólico da matéria-prima para o encomendante e a emissão, por este, de nota fiscal de remessa simbólica da matéria-prima para industrialização.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, com apuração de ICMS por débito e crédito, informa ter remetido 1.452 toneladas de matéria-prima para industrialização por encomenda em estabelecimento de contribuinte estabelecido em São Paulo, ao abrigo da suspensão.

Aduz que o estabelecimento do industrializador paulista mudou de endereço, instalando-se no local outra filial. Para acerto do estoque de matéria-prima aguardando industrialização, foi emitida nota fiscal de retorno simbólico para a Consulente (CFOP 6.903) e esta, por sua vez, emitiu nota fiscal simbólica de remessa para industrialização (CFOP 6.901), para a filial do industrializador naquela mesma Cidade.

Isso posto, formula a seguinte

CONSULTA:

O procedimento adotado é permitido pela legislação mineira?

RESPOSTA:

Na legislação mineira, não há óbice ao procedimento adotado, observado, entretanto, que deverá ser tomado como termo inicial para contagem do prazo estabelecido no subitem 1.1, Anexo III, Parte 1 do RICMS/2002, a data da remessa física da matéria-prima para industrialização.

No que se refere à legislação paulista, sugere-se à Consulente solicitar ao industrializador que busque orientação junto ao Fisco daquele Estado.

DOLT/SUTRI/SEF, 25 de março de 2008.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação