Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 41 DE 12/03/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mar 1997
ASSUNTO:
CONSULTA INEPTA - Ser? considerada inepta a consulta que versar sobre assunto de interesse de terceiro.
EXPOSI??O:
A Consulente, atuando no ramo da ind?stria sider?rgica, informa que mant?m uma filial em Belo Horizonte, que tem por objetivos a compra, o corte, a prensagem e o armazenamento de sucata de metais e ferro gusa. Ap?s classificada, pesada, cortada e prensada, a sucata de metais ? remetida para a ind?stria da Consulente em Juiz de Fora, sendo que a sucata de metais ? a mais importante das mat?rias-primas usadas no processo produtivo da Consulente, representando cerca de 26% do custo industrial total.
Entende a Consulente que o processo de industrializa??o tem in?cio na filial em Belo Horizonte, pelas raz?es acima expostas, e ? conclu?do em Juiz de Fora. Conseq?entemente, a energia el?trica consumida na filial de Belo Horizonte e os servi?os telef?nicos a ela prestados constituem custos ligados diretamente ao processo produtivo da Consulente.
Isto posto,
CONSULTA:
1 - Pode a Consulente aproveitar o cr?dito de ICMS das contas de energia el?trica e servi?os de telefonia relativas ? filial de Belo Horizonte?
2 - Em caso positivo; que crit?rio deve a Consulente adotar para aproveitar o cr?dito do ICMS?
RESPOSTA:
1 e 2 - Verifica-se, pela exposi??o supra, que a consulta versa sobre fato concreto de interesse de outro estabelecimento, em desacordo, portanto, com o disposto no art. 17, c/c art. 19, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.
Salientamos que, tendo em vista o princ?pio da autonomia dos estabelecimentos, consagrado no art. 59, do RICMS/96, a filial ? considerada aut?noma em rela??o ? matriz.
Desta forma, consideramos inepta a presente consulta, n?o produzindo a mesma os efeitos pr?prios do procedimento especial descrito na Se??o I, Cap?tulo II, da CLTA/MG.
Todavia, por considerar oportuno, informamos que a mat?ria em pauta, encontra-se disciplinada no Anexo XXI, do RICMS/96, aprovado pelo Decreto n? 38.104/96.
DOT/DLT/SRE, 12 de mar?o de 1997.
L?cia Helena de Oliveira - Assessora
L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o