Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 40 de 19/03/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2003
PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE DE CARGAS - TRANSBORDO - Fica caracterizado o transbordo quando, no desempenho da presta??o de servi?o de transporte, houver transfer?ncia de mercadoria para outro ve?culo da mesma empresa transportadora.
EXPOSI??O:
A Consulente, empresa prestadora de servi?o de transporte de cargas, recolhe o ICMS pelo sistema de d?bito e cr?dito, com op??o pelo cr?dito presumido, e comprova suas sa?das mediante emiss?o de Conhecimentos de Transporte Rodovi?rio de Cargas (CTRC).
Informa que possui filiais em outras unidades da Federa??o e que o remetente da carga pode estar localizado em Minas Gerais ou em outros Estados, o mesmo podendo ocorrer com o destinat?rio.
Informa, tamb?m, que, no exerc?cio de sua atividade, utiliza ve?culos transportadores rodovi?rios, compostos por unidade motriz e semi-reboque, cada qual dispondo de placa de identifica??o pr?pria.
Alega que, em muitas das presta??es de transporte rodovi?rio de cargas, ? mais eficiente utilizar rotas definidas, onde em um primeiro momento a carga ? conduzida para um estabelecimento centralizador seu, localizado em Contagem, e em um segundo momento ? enviada para o estabelecimento de destino.
Alega, tamb?m, que o procedimento descrito traz ganho em efici?ncia, vez que da log?stica cria uma rota entre o estabelecimento remetente da mercadoria e o estabelecimento filial da Consulente e outras rotas daquele estabelecimento para o destinat?rio das diversas mercadorias. Acrescenta que a carga ocupa a integralidade do semi-reboque, n?o havendo carga fracionada nas opera??es em comento.
Informa que para todas as presta??es emite um ?nico CTRC, relativamente ? presta??o de transporte em desenvolvimento, compreendendo o transporte das mercadorias desde o remetente at? o estabelecimento de destino, efetuando o devido recolhimento do imposto.
Diante disso,
CONSULTA:
1 - ? permitido que o ve?culo transportador incumbido da presta??o de servi?os se dirija ao seu estabelecimento centralizador?
2 - ? licito que se proceda ? substitui??o da unidade motriz no estabelecimento filial, permanecendo a carga no mesmo semi-reboque, para permitir a integral consecu??o do servi?o de transporte daquele estabelecimento filial para o destinat?rio da mercadoria? Quais os procedimentos a serem adotados?
3 - ? poss?vel promover o desmonte da carga para sua guarda em armaz?m, situado no estabelecimento de Contagem, at? que se promova a parte final da presta??o de servi?o de transporte de cargas (do estabelecimento filial para o de destino)? Quais os procedimentos a serem adotados?
RESPOSTA:
1 - Na legisla??o vigente, n?o se encontra ?bice ao procedimento descrito pela Consulente.
2 e 3 - Em ambas as situa??es trazidas pela Consulente restar? configurado o transbordo, situa??o em que a carga ? transferida de um para outro ve?culo da mesma empresa transportadora, ficando descaracterizada uma nova presta??o de servi?o. Neste caso, dever? ser observada a regra contida no artigo 3?, inciso II do Anexo IX do RICMS/02.
Assim, resta claro que o documento fiscal emitido no in?cio da presta??o dever? conter o n?mero da nota fiscal, o valor e a natureza da carga correspondente, em conformidade com o artigo 81 do Anexo V do RICMS/02. Este documento acobertar? a presta??o e acompanhar? a mercadoria at? o destinat?rio final e nele dever?o ser apostos os dados do novo ve?culo transportador, ap?s ocorrido o transbordo.
DOET/SLT/SEF, 19 de mar?o de 2003.
Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador
Edvaldo Ferreira - Diretor