Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 40 DE 04/03/1997

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mar 1997

ASSUNTO:

SORVETES - Aquisi??o de Estados n?o-signat?rios do Protocolo 45/91 por estabelecimento varejista mineiro - obrigatoriedade ao pagamento da parcela do imposto devido a Minas Gerais quando da entrada da mercadoria no estabelecimento.

EXPOSI??O:

A consulente tem como ramo de atividade o com?rcio de sorvetes a quilo diretamente para o consumidor final e adquire seus produtos de uma f?brica localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

As opera??es com sorvetes realizadas a partir de 01/01/96 est?o sujeitas ao regime de substitui??o tribut?ria, de acordo com o Decreto n? 37.696, de 23/12/95. Este decreto estabelece que os estabelecimentos situados em outras unidades da Federa??o, nas remessas para estabelecimentos atacadistas ou varejistas, s?o respons?veis, na condi??o de substitutos, pela reten??o e recolhimento do ICMS devido nas subseq?entes sa?das, por?m foi alterado pelo Decreto n? 37.717, de 29/12/95, o qual estabelece a obriga??o de reten??o somente para alguns estados, e, entre estes n?o consta o Estado do Rio Grande do Sul.

Diante do exposto

CONSULTA:

1 - Est? a consulente obrigada a fazer o pagamento do imposto devido por substitui??o tribut?ria, nas aquisi??es do fornecedor localizado no Estado do Rio Grande do Sul, sem a reten??o do ICMS?

2 - Em caso afirmativo, qual o dispositivo que obriga a consulente a pagar o ICMS por substitui??o tribut?ria?

3 - Sendo a resposta ? pergunta anterior o artigo 44 do RICMS/91, a consulente n?o estaria obrigada somente se a responsabilidade fosse atribu?da ao alienante ou remetente?

4 - N?o estando a consulente obrigada a pagar o imposto por substitui??o tribut?ria, o seu regime de recolhimento ser? o de d?bito e cr?dito?

5 - Se o seu regime de recolhimento for d?bito e cr?dito, como proceder em rela??o ? determina??o do Decreto n? 37.889/96 que determina o pagamento do ICMS sobre a mercadoria em estoque em 29/04/96 e em rela??o ao recolhimento do imposto no per?odo de 01/01/96 a 29/04/96.

6 - A empresa adquire os acess?rios e componentes neste Estado sobre essas aquisi??es deve ser pago o imposto por substitui??o tribut?ria?

7 - Em caso de resposta positiva ? pergunta anterior, a partir de que per?odo, 01/01/96 ou 30/04/96?

RESPOSTA:

1, 2 e 4 - A partir de 1?/08/96, o estabelecimento varejista que recebe sorvete de Estado que n?o tenha aderido ao Protocolo 45/91 est? obrigado ao pagamento da parcela do imposto devido a este Estado, no m?s subseq?ente ao da entrada da mercadoria, no mesmo dia previsto para o pagamento do ICMS devido nas demais opera??es pr?prias, em documento de arrecada??o distinto (art. 299, ? 4? e 5? do RICMS/91, aprovado pelo Decreto n? 38.104, de 28 de junho de 1996).

At? ent?o a Consulente deveria manter o sistema de d?bito e cr?dito para tais mercadorias.

3 - Prejudicada.

5 - Toda vez que determinada mercadoria ? gravada por substitui??o tribut?ria, ? necess?rio o acerto do imposto relativo ?s sa?das do estoque existente ? ?poca do gravame.

Em virtude da Consulente somente ter se enquadrado nas normas derivadas do protocolo 45/91 a partir de 1?/08/96, dever? procurar a reparti??o fazend?ria de sua circunscri??o para regulariza??o do imposto relativo ao estoque de sorvete existente em 31/07/96, caso ainda n?o o tenha efetuado.

6 e 7 - Sim. A Consulente est? obrigada a efetuar o pagamento do imposto relativo ?s mercadorias recebidas a partir de 1?/08/96.

Para regulariza??o do estoque existente em 31/07/96 dever? proceder da mesma forma prevista na resposta ? pergunta n? 5.

DOT/DLT/SRE, 04 de mar?o de 1997.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

L?cia M?. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o