Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 40 DE 23/02/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 fev 1996

EMENTA:

AL?QUOTA - XAMPU - As opera??es internas com xampus com propriedades terap?uticas ou profil?ticas, devidamente classificados na posi??o 3305.10.0100 da NBM/SH ser?o tributadas ? al?quota de 18% (art. 59, I, a, a-l do RICMS c/c item 1.6 da I.N. DLT/SRE n? 001/91).

EXPOSI??O E CONSULTA:

Visando esclarecer d?vidas quanto a tributa??o do ICMS nas opera??es com produtos relacionados no Anexo I do RICMS/MG, em especial aqueles constantes do item 7, a consulente solicita nossa manifesta??o.

Alega que o xampu que produz tem car?ter antiss?ptico garantido pela inclus?o de tensoativos anfot?ricos que t?m a??o comprovada em trabalhos cient?ficos de reconhecimento internacional. Quanto aos condicionadores, alega que a formula??o dos mesmos ? tradicionalmente baseada na f?rmula de emuls?o por quatern?rios de am?nia que tamb?m s?o agentes antiss?pticos mundialmente conhecidos, ajustando o PH da pele e tegumentos ?s faixas fisiol?gicas, garantindo a defesa contra invas?o por germes patog?nicos.

RESPOSTA:

Em preliminar, esclarecemos ? consulente que s?o considerados xampus com propriedades profil?ticas, aqueles utilizados como medida preventiva de enfermidades e com propriedades terap?uticas, aqueles empregados no tratamento das doen?as j? diagnosticadas.

Resta claro, ent?o, que a finalidade do produto ? que o distingue dos xampus comuns, assim considerados aqueles utilizados na limpeza e higiene do couro cabeludo.

Para dirimir as d?vidas porventura existentes, a consulente deve requisitar junto ao ?rg?o t?cnico federal competente a correta classifica??o dos produtos que menciona na NBM/SH e submet?-la ? aprecia??o do fisco estadual.

Uma vez confirmada a classifica??o no c?digo 3305.10.0100 da NBM/SH, fica assegurada a aplica??o da al?quota de 18% nas opera??es internas, em conformidade com o art. 59, I, a.1 do RICMS c/c I.N. DLT/SRE 001/91. Caso contr?rio, referidas opera??es ser?o tributadas a 25%.

Se em decorr?ncia desta resposta, resultar imposto a recolher, a consulente poder? faz?-lo no prazo de 15 dias, contado da data em que tiver ci?ncia da mesma nos termos dos ?? 3? e 4? do art. 21 da CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 23 de fevereiro de 1996.

Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o