Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 4 DE 13/01/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jan 2012
CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria, em conformidade com o art. 43, inciso I e seu par?grafo ?nico, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tribut?rios Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n? 44.747/08.
EXPOSI??O:
A Consulente tem como ramo de atividade a distribui??o e venda de cart?es de recarga virtual e recarga on-line para a utiliza??o de servi?os de telefonia m?vel celular, adotando o sistema de d?bito e cr?dito e comprovando suas opera??es por meio de nota fiscal eletr?nica emitida em conformidade com regime especial.
Com d?vidas quanto ao tratamento tribut?rio aplic?vel ?s opera??es que realiza e com base em Parecer emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, faz a seguinte,
CONSULTA:
1 - Como ocorrem as fases de tributa??o desse servi?o de telefonia e qual a fundamenta??o legal dessas fases?
2 - Quando ocorre o fato gerador do ICMS desse servi?o?
3 - Quem ? o respons?vel tribut?rio?
4 - Quais as obriga??es acess?rias lhe s?o impostas?
5 - Para o cumprimento dessas obriga??es acess?rias, ? necess?rio algum tipo de reenquadramento no seu cadastro estadual?
RESPOSTA:
Em conformidade com o disposto no art. 43, inciso I e seu par?grafo ?nico, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tribut?rios Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto n? 44.747/08, declara-se inepta a presente consulta, por versar sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria.
Saliente-se que a mat?ria abordada na presente consulta encontra disciplina nos artigos 37 a 42 do Anexo IX do RICMS/02, em especial no art. 41 e seu ? 3?, aos quais a Consulente dever? se reportar para dirimir as d?vidas existentes.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 13 de janeiro de 2012.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves |
De acordo.
Manoel N. P. de Moura J?nior
Diretor de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria em exerc?cio