Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 4 DE 22/01/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2008
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DISCOS E FITAS – APLICABILIDADE
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DISCOS E FITAS – APLICABILIDADE – A substituição tributária estabelecida no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se aos produtos descritos nos subitens 6.14 e 6.15 da sua Parte 2, destinados aos Estados relacionados no campo “Âmbito de Aplicação” do item 6 respectivo.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, com apuração de ICMS por débito e crédito, informa ser fabricante de produtos de informática e ter dúvidas quanto ao alcance da substituição tributária estabelecida nos subitens 6.14 e 6.15, Parte 2, Anexo XV do RICMS/2002, no que se refere à remessa de CD e DVD para contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, que não mais participam do Protocolo nº 19/85, e Santa Catarina.
Isso posto, formula a seguinte
CONSULTA:
Aplica-se a substituição tributária na remessa de CD ou DVD para contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina?
RESPOSTA:
Aplica-se a substituição tributária nas operações com os produtos descritos nos subitens 6.14 e 6.15, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, destinados aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, como consta no campo “Âmbito de Aplicação” do item 6 dessa mesma Parte 2.
Porém, não se aplica a substituição tributária nas remessas para contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina, unidade da Federação que havia sido incluída no regime em questão pelo Protocolo ICM 26/85, mas excluída pelo Protocolo ICMS 20/96.
Importa ressaltar que, relativamente a São Paulo, a Consulente não está obrigada ao recolhimento do ICMS/ST, quando a mercadoria se destinar a uso ou consumo do adquirente, conforme exceção constante da Cláusula primeira do referido Protocolo ICMS 19/85.
DOLT/SUTRI/SEF, 22 de janeiro de 2008.
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendência de Tributação