Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 4 DE 22/01/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jan 2008
(MG de 23/01/2008)
ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – DISCOS E FITAS – APLICABILIDADE – A substitui??o tribut?ria estabelecida no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se aos produtos descritos nos subitens 6.14 e 6.15 da sua Parte 2, destinados aos Estados relacionados no campo “?mbito de Aplica??o” do item 6 respectivo.
EXPOSI??O:
A Consulente, com apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito, informa ser fabricante de produtos de inform?tica e ter d?vidas quanto ao alcance da substitui??o tribut?ria estabelecida nos subitens 6.14 e 6.15, Parte 2, Anexo XV do RICMS/2002, no que se refere ? remessa de CD e DVD para contribuintes estabelecidos nos Estados de S?o Paulo, Rio de Janeiro, que n?o mais participam do Protocolo n? 19/85, e Santa Catarina.
Isso posto, formula a seguinte
CONSULTA:
Aplica-se a substitui??o tribut?ria na remessa de CD ou DVD para contribuintes estabelecidos nos Estados de S?o Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina?
RESPOSTA:
Aplica-se a substitui??o tribut?ria nas opera??es com os produtos descritos nos subitens 6.14 e 6.15, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, destinados aos Estados do Rio de Janeiro e S?o Paulo, como consta no campo “?mbito de Aplica??o” do item 6 dessa mesma Parte 2.
Por?m, n?o se aplica a substitui??o tribut?ria nas remessas para contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina, unidade da Federa??o que havia sido inclu?da no regime em quest?o pelo Protocolo ICM 26/85, mas exclu?da pelo Protocolo ICMS 20/96.
Importa ressaltar que, relativamente a S?o Paulo, a Consulente n?o est? obrigada ao recolhimento do ICMS/ST, quando a mercadoria se destinar a uso ou consumo do adquirente, conforme exce??o constante da Cl?usula primeira do referido Protocolo ICMS 19/85.
DOLT/SUTRI/SEF, 22 de janeiro de 2008.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintend?ncia de Tributa??o