Consulta de Contribuinte nº 4 DE 01/01/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2006

ISSQN – ATIVIDADE PROFISSIONAL AUTÔNOMA – INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (CMC) – PROCEDIMENTOS. A pessoa física que exercer atividade profissional autônoma no Município, exceto a isenta do ISSQN, deve promover sua inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC), consoante os procedimentos estabelecidos e disponibilizados aos interessados na Gerência de Cadastro, da Gerência de Tributos Mobiliários, inclusive através do site www.fazenda.pbh.gov.br..

EXPOSIÇÃO:

Informa o Consulente que exerce, em caráter voluntário, atividade de divulgação de informações sobre segurança domiciliar e pessoal, por meio de palestras, seminários, “e-mail”, entrevistas, etc..

Seu trabalho profissional é o de bancário, celetista, e a outra atividade, não remunerada, é exercida em locais públicos (escolas, igrejas) ou privados (casas, apartamentos), podendo sua residência ser considerada a sede desta última.

Pretende o Consulente, futuramente, passar a exigir remuneração em face dessas palestras.

Diante disso,

CONSULTA:

1)Como proceder para cadastrar-se como contribuinte autônomo?
2)Qual a codificação da atividade a ser exercida mediante remuneração?
3)Qual o valor e a periodicidade da contribuição relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN?
4)Se houver outras informações relevantes a propósito, solicita sejam mencionadas?

RESPOSTA:

1) 1. O Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários é o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades no município de Belo Horizonte, sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ou das Taxas Mobiliárias (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA).

2. Todas as pessoas físicas que exerçam atividades de serviços no território do município, exceto aquelas que gozem de isenção devem se cadastrar.

33. Para cadastramento de pessoas físicas:
4obter em papelaria ou via Internet o formulário FCA (Ficha Cadastral de Autônomos). Preencher em letra de forma ou datilografar o formulário e entregá-lo juntamente com a documentação exigida nos locais determinados

4. As pessoas jurídicas e as pessoas físicas autonômas que exerçam suas atividades em endereço comercial deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Regulação Urbana - SMRU – Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas – GELAE - Av. Afonso Pena, 4000 - 3º andar e para as empresas, também no Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG, Núcleo para Abertura de Empresas - NAE, Ave.Afonso Pena, 2.918, Funcionários.

5. As pessoas físicas autônomas que exerçam suas atividades no seu endereço residencial deverão se cadastrar na Central de Atendimento, Rua Tupis nº 149, 1º andar, Centro.

6. As pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviço técnico-profissionais, que tenham a residência do sócio ou do profissional autônomo como indicação de domicílio fiscal, devem proceder seu cadastramento/alterações, diretamente na Central de Atendimento da GETM, localizada à Rua Tupis, 149 - 1º andar, no horário de 08:00 às 17:00 hs. Considera-se prestação de serviços técnico-profissionais as atividades de engenharia, arquitetura, desenho, economia, contabilidade, auditoria, advocacia, fisioterapia, psicologia, análise e programação de sistema de computador, administração de empresas, comunicação social, representação comercial e outras atividades técnico-profissionais legalmente regulamentadas (Portaria SCOMF 006/2004).

7. O prazo para inscrição ou comunicação das alterações no CMC é de 30(trinta) dias contados da ocorrência do fato ensejador desta obrigação.

8. Autônomo com Estabelecimento:
Apresentar na Gerência de Licenciamento da Regional onde está localizado o estabelecimento para o qual deseja-se obter o Alvará de Localização a guia de IPTU do imóvel, para consulta prévia à Lei de Uso e Ocupação do Solo, a fim de saber se a atividade desejada poderá ser exercida no local proposto.
Se o resultado da consulta prévia for positivo, apresentar na Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas – GELAE, localizada a Av. Afonso Pena 4.000 – 3º andar:
FCA – Ficha de cadastro de autônomo preenchida e assinada pelo Autônomo, que poderá ser obtida em papelarias ou na Internet, através do endereço eletrônico www.fazenda.pbh.gov.br
Cópia do CPF e da carteira de identidade;
Cópia da carteira do órgão de classe nos casos de profissão regulamentada;
Requerimento de Alvará de Localização e Termo de Responsabilidade, devidamente assinado e com firma reconhecida. O Termo de Responsabilidade diz respeito a veracidade das informações prestadas;
Consulta prévia favorável onde indica que a atividade econômica da Pessoa Jurídica pode ser exercida naquele local desejado para o funcionamento da mesma;
Cópia e original da guia de IPTU do ano vigente, do imóvel onde o Autônomo irá se estabelecer;
Cópia da Guia de Arrecadação Municipal referente à emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, devidamente quitada.
Para as atividades sujeitas ao Parecer Ambiental, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos:
Formulário de Informações Ambientais Básicas – IAB;
Guia de Arrecadação Municipal referente à elaboração de Parecer Ambiental exigido pela Lei 8.137/2000
De posse do protocolo que será entregue no órgão acima, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo pelo telefone 156.
Após a liberação do alvará de localização, o contribuinte será automaticamente inscrito no CMC e receberá a FIC - Ficha de Inscrição Cadastral pelo correio.

9. Autônomo sem Estabelecimento:
Apresentar na Central de Atendimento, à rua Tupis, 149, 1º andar - de 8:00 às 17:00h:
Formulário FCA - Ficha de Cadastro de Autônomo, devidamente preenchido;
Cópia do CPF e da carteira de identidade;
Cópia da carteira do órgão de classe, nos casos de profissões regulamentadas;
O cadastro será imediato. O contribuinte receberá a FIC – Ficha de Inscrição Cadastral no ato.
2) De conformidade com o Dec. 12.109, de 14/07/2005, que adotou para o Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO para codificar economicamente os profissionais autônomos no Município, a CBO que mais apropriadamente acolhe a atividade a que se refere esta consulta é a 3331-10 – Instrutor de cursos livres.

3) Nos termos do art. 12, II, Lei 8725/2003, o valor do ISSQN devido trimestralmente pelos profissionais autônomos que exerçam atividades de nível não superior é de R$56,93 (valor vigente no exercício de 2006).

Segundo a Tabela I anexa ao Dec. 11.642, de 02/03/2004, o ISSQN vence:

Trimestre
Período
Vencimento
1°.......................
.........Janeiro e março..........
05/abril do respectivo ano
2°.......................
...........Abril e junho............
05/julho do respectivo ano
3°.......................
..........Julho e setembro.......
05/outubro do respectivo ano
4°.......................
.....Outubro e dezembro......
05/janeiro do ano subsequente

4) Em relação ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (inscrição ou alteração cadastral), as informações devem ser obtidas na Gerência de Cadastro:
- pelo e-mail geltm@pbh.gov.br
- pelo telefone 3277-7650 ou
- pessoalmente na Rua dos Tupis 149, 1º andar, na Central de Atendimento, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

Em relação ao Alvará de funcionamento, as informações devem ser obtidas na Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas - GELAE:
- pelo e-mail: gelae@pbh.gov.br
- pelos telefones: 3277-5127, 3277-5096, 3277-5110, 3277-5116 e 3277-5090 ou
- pessoalmente na Av. Afonso Pena, 4.000, 3º andar.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.