Consulta de Contribuinte nº 39 DE 01/01/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2013
ISSQN – SERVIÇOS DE HOTELARIA – REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – POSSIBILIDADE As empresas prestadoras dos serviços de hotelaria, de conformidade com a Instrução de Serviços GETM nº 003/2012, podem adotar regime especial de emissão de documentos fiscais, inclusive de NFS-e, mediante autorização da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM), instada por via de requerimento nesse sentido.
EXPOSIÇÃO:
A empresa paralisou temporariamente suas atividades registrando este evento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e no cadastro sincronizado nacional, conforme documentação anexada à presente.
Vinha entregando mensalmente a Declaração Eletrônica de Serviços – DES, mas tem dúvidas como proceder em face da paralisação. Daí,
CONSULTA:
1) As empresas que estejam com suas atividades paralisadas e formalmente comunicadas aos órgãos públicos de registro, inclusive a esta Prefeitura, sujeitam-se à entrega da DES no período em que estiverem inativas temporariamente?
2) Se positiva a resposta, como proceder quanto a periodicidade e prazo de entrega da DES nessa situação?
3) Há algum expediente formal que dispense a entrega da DES durante o período em que permanecer inativa?
RESPOSTA:
1) Sim, nos termos do § 5º, art. 7º, Dec. 14.837/2012.
2) Ainda de conformidade com o § 5º, combinado com o § 4º, ambos do art. 7, Dec. 14.837, a empresa que se encontre inativa temporariamente, sem movimentação de receitas ou despesas, deve transmitir a DES anualmente ao Fisco, até o dia 20 de outubro de cada ano, nela indicando a inexistência de serviços tomados ou prestados no período, qual seja, do mês de outubro do ano anterior ao mês de setembro do ano da apresentação da DES.
No caso específico da Consulente, cuja paralisação das atividades iniciou-se em 29/01/2013, a primeira DES a ser apresentada – até o dia 20/10/2013 – em face dessa situação abrangerá os meses de fevereiro a setembro/2013.
Permanecendo a inatividade, as DES posteriores referir-se-ão ao período de 12 meses, abarcando sempre outubro do ano anterior a setembro de cada ano seguinte.
3) Não. A legislação regente não prevê a possibilidade de dispensa da transmissão anual da DES nas circunstâncias em que a empresa esteja temporariamente inativa.
GELEC
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.