Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 39 DE 24/03/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 mar 2004

(MG de 31/03/2004)

CR?DITO DE ICMS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING" - O valor do ICMS referente ? aquisi??o de bem objeto de arrendamento mercantil, pela arrendadora, poder? ser apropriado pela arrendat?ria, (desde que a arrendadora esteja inscrita no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado), na propor??o de 1/48 avos por m?s, conforme estabelecido no inciso II e nos ?? 3? e 5?, artigo 66, Parte Geral do RICMS/02 e no Cap?tulo XLIII (artigos 340 a 344), Parte I, Anexo IX do mesmo Regulamento.

EXPOSI??O:

A Consulente ? uma empresa industrial que tem por finalidade a produ??o de ferro-ligas para exporta??o. Informa que referida produ??o ? transportada via rodovia, utilizando ve?culos pr?prios.

Relata que adquiriu, atrav?s de "leasing" junto ao Banco Bradesco Leasing S/A, do Estado de S?o Paulo, alguns ativos imobilizados, tais como caminh?es, semi-reboque, etc.

Explica que a nota fiscal foi emitida em nome da institui??o banc?ria (arrendadora) e no campo "observa??es" foi destacado os dados da arrendat?ria (Consulente).

Posto isso, e em d?vidas quanto ao aproveitamento do valor correspondente ao cr?dito, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - A Consulente poder? se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal referente ? aquisi??o dos bens, uma vez que o documento fiscal consta como arrendadora a institui??o banc?ria (Banco Bradesco Leasing S/A - SP)?

RESPOSTA:

1 - A Consulente poder? apropriar-se do valor do ICMS destacado na nota fiscal referente ? aquisi??o dos bens pela arrendadora, desde que esta esteja inscrita no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado. Observando para tanto, as normas, condi??es e formas estabelecidas na legisla??o do ICMS, especialmente no ? 3?, que determina a apropria??o na propor??o de 1/48 avos por m?s, e no ? 5?, excetuada a parte inicial do seu inciso I, ambos do artigo 66, Parte Geral, RICMS/02; combinados, ainda, com o disposto no Cap?tulo XLIII (artigos 340 a 344), Parte 1, Anexo IX do mesmo Regulamento, que tamb?m trata do cr?dito relativo ?s opera??es de arrendamento mercantil.

DOET/SLT/SEF, 24 de mar?o de 2004.

Soraya de Castro Cabral - Assessora

De acordo.

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT