Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 39 de 03/04/2001

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2001

"Ementa:Constru??o Civil - Opera??es Interestaduais - Al?quota Aplic?vel - Nas opera??es interestaduais que destinem bens e mercadorias ? empresa de constru??o civil, para emprego em obras contratadas que execute sob sua responsabilidade, aplica-se a al?quota prevista para opera??es interestaduais.

Exposi??o:

A Consulente, devidamente qualificada nos autos, atuando no segmento de fabrica??o de produtos cer?micos para uso na constru??o civil, com d?vidas quanto ? al?quota a ser aplicada nas vendas a empresas construtoras, portadoras de CNPJ e Inscri??o Estadual, localizadas em outras unidades da Federa??o, formula a seguinte

Consulta:

Nas vendas a empresas construtoras (portadoras de CNPJ e Inscri??o Estadual), sediadas em outros Estados, dever? a Consulente destacar em suas notas fiscais de vendas a al?quota interna (18%) ou a al?quota interestadual de 7% (para as regi?es Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esp?rito Santo), ou 12% (para as regi?es Sul e Sudeste)?

Resposta:

Com refer?ncia ? mat?ria em ep?grafe, esta Diretoria, em conson?ncia com o disposto no Conv?nio ICMS n? 71/89, j? se manifestou no sentido de que somente nas opera??es interestaduais que destinem bens e mercadorias a empresa de constru??o civil, para emprego em obras contratadas que executem sob sua responsabilidade, ou em que ajam, ainda que excepcionalmente, como contribuintes do ICMS aplica-se a al?quota cab?vel para as opera??es interestaduais, devendo o destinat?rio recolher o valor relativo ? diferen?a entre a al?quota interna e a interestadual, a favor do Estado a que estiver circunscrito, nos termos do art. 155, ? 2?, VIII da Constitui??o Federal/88.

Nas demais hip?teses, as opera??es interestaduais com material de uso/consumo ou ativo fixo, destinadas a empresas de constru??o civil, dever?o ocorrer com a aplica??o da al?quota interna, salvo se devidamente comprovada a condi??o de contribuintes do ICMS das empresas destinat?rias.

DOET/SLT/SEF, 3 de abril de 2001.

Jo?o M?rcio Gon?alves - Assessor.

De acordo.

Edvaldo Ferreira - Coordenador

Superintend?ncia de Legisla??o e Tributa??o"