Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 39 DE 23/02/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 fev 1996

PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO DE ICMS

PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO DE ICMS - São compreendidos entre os produtos intermediários, para efeito de crédito do imposto, aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final na condição de elemento indispensável à sua composição (art. 144, II, "b" do RICMS/MG e I.N. SLT 01/86).

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A consulente, com dúvidas quanto a apropriação do crédito do imposto relativamente às mercadorias que relaciona, solicita manifestação desta Diretoria.

RESPOSTA:

Em face do parecer fiscal de fls. 08 e 09 dos autos e considerando a disposição contida no art. 144, II, "b" do RICMS/91 e, ainda, a Instrução Normativa SLT 01/86, temos que a consulente poderá apropriar o valor do ICMS corretamente destacado nos documentos fiscais de aquisição dos discos de corte e das palhetas desde que sejam consumidos ou integrem o produto final na condição de elemento indispensável à sua composição e que a saída do mesmo seja alcançada pela tributação do ICMS.

Os demais produtos como araldite, bronze TM 23, correia, oxigênio, luva de raspa., máscara de pó, prego, barra chata, ferro chato, ferro liso, estopa, rebolo, chapa fina, chapa grossa, vira macho, lâmina para faca, lixa, plex-or, tergon TK, T-512, aço SAE, tubo de aço, VM 40, cabo de aço, ferro cantoneira, ferro laminado, barra mecânica, ferro redondo, viga de ferro, exxo beacon, graxa muti H, essolube HDX-30, houghton safe 620, esso gp, nuto texatamic, universal ED SAE 90, óleo diesel, barra de silita, copo becker e tubo de latex não ensejam direito ao crédito do imposto nas operações subseqüentes, uma vez que são consumidos ou participam em linha independente ou marginal do processo central de produção desgastando-se com o uso e não em decorrência do contato direto com o produto em elaboração.

DOT/DLT/SRE, 23 de fevereiro de 1996.

Maria ao Perpetuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão