Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 38 DE 08/03/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mar 2007

ICMS – TRANSPORTE – LEITE – EMISSÃO DE CTRC

ICMS – TRANSPORTE – LEITE – EMISSÃO DE CTRC – Nos termos do art. 211, Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02, o transporte de leite fica dispensado de acobertamento fiscal, quando realizado pelo produtor rural ou por transportador munido de credenciamento fornecido pelo destinatário.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente tem como atividade principal a fabricação de produtos de laticínios, efetuando o recolhimento do imposto pelo sistema de débito e crédito.

Considerando o art. 211 do Anexo IX do RICMS/02, entende que o transportador, quando munido de credenciamento, está dispensado da emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação de serviço realizada, podendo emitir o documento mensalmente, totalizando as prestações de serviço efetuadas no mês, para fins de faturamento e registros fiscais e contábeis.

CONSULTA:

1 – Está correto seu entendimento?

2 – Caso o entendimento esteja incorreto, como proceder para que o transportador não tenha que emitir um CTRC a cada prestação?

RESPOSTA:

1 e 2 – Sim, o entendimento está correto. Depreende-se do art. 211, Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 que o transporte de leite fica dispensado de acobertamento fiscal quando realizado pelo produtor rural ou por transportador munido de credenciamento fornecido pelo destinatário, como parece ser a situação apresentada pela Consulente.

Resta indagar, entretanto, se o transporte do leite ocorre em prestação de serviço intramunicipal, quando não haverá incidência do ICMS, ou intermunicipal, para a qual há previsão de isenção do imposto, nos termos do item 144, Parte 1 do Anexo I do RICMS/02.

Relativamente à emissão mensal de documento referente à prestação de serviço, é de se recordar que não existe previsão legal que ampare tal procedimento, podendo a pretensão ser avaliada mediante pedido de regime especial, a ser pleiteado com observância das normas constantes dos art. 26 a 35 da CLTA/MG.

DOLT/SUTRI/SEF, 08 de março de 2007.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação