Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 38 DE 14/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2006

(MG de 15/03/2006)

ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – AUTOPE?AS – ROLAMENTOS – ESTOQUE – No que se refere ? substitui??o tribut?ria em rela??o ?s pe?as novas em estoque no dia 31/12/2004, com o advento do Decreto n? 43.941/2004, a mat?ria foi disciplinada pelas Resolu??es n?s. 3.728, 21/12/2005, e 3.748, 21/02/2006.

EXPOSI??O:

A Consulente informa exercer a atividade de com?rcio atacadista de rolamentos e complementos, classificados nos c?digos n?s. 8482 e 8483 da NBM/SH, em rela??o ao quais encontra-se prevista a substitui??o tribut?ria.

Com o advento do Decreto n?. 43.941, de 29/12/2004, afirma que n?o recolheu as parcelas relativas aos seus estoques, tendo em vista que o art. 1? da Resolu??o n? 3.616, de 22/12/2004, determinou tal recolhimento em rela??o ao estoque de pe?as usadas, o que n?o era o seu caso porque comercializa pe?as novas.

Entende que, por n?o ter sido publicada, at? a presente data, Resolu??o que disciplinasse a quest?o quanto ao estoque de pe?as novas, n?o se encontra obrigada a remeter para reparti??o fazend?ria a rela??o destas pe?as e nem efetuar o pagamento respectivo, ainda que em parcelas.

Entretanto, pretende agora regularizar a situa??o em rela??o ao citado estoque.

Isso posto,

CONSULTA:

Qual procedimento dever? observar para enviar tempestivamente a rela??o de seu estoque relativo a 31/12/2004 e recolher as parcelas do ICMS a ele relativo?

RESPOSTA:

Preliminarmente, cabe ressaltar que a substitui??o tribut?ria em quest?o encontra-se atualmente disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002, face ?s altera??es introduzidas pelo Decreto n.? 44.147, de 14/11/2005, com vig?ncia a partir de 1?/12/2005 (retifica??o publicada no MG de 07/01/2006).

Verifica-se que os c?digos informados pela Consulente encontram-se citados nos subitens 14.39 e 14.40 da Parte 2 do referido Anexo XV.

No que se refere ? regulariza??o do estoque de pe?as novas, a mat?ria foi disciplinada pela Resolu??o n? 3.728, de 1? de 20/12/2005, que disp?e sobre a apura??o do estoque e do respectivo imposto, em decorr?ncia da inclus?o ou exclus?o de mercadorias no regime de substitui??o tribut?ria e, especialmente, no caso de pe?as automotivas, ap?s o advento do Decreto n.? 43.941/05, pela Resolu??o n.? 3.748, de 21/02/2006, que disp?e sobre a apura??o do estoque de mercadorias e do respectivo imposto em virtude de mudan?as no regime de tributa??o.

Para quaisquer outras informa??es ou esclarecimentos sobre dispositivos da legisla??o tribut?ria, que n?o se revistam das caracter?sticas e dos requisitos pr?prios da consulta, a Consulente dever? se dirigir ? Administra??o Fazend?ria (AF) a que estiver circunscrito.

Por fim, se da solu??o dada ? presente consulta resultar em imposto a pagar, o mesmo poder? ser recolhido sem a incid?ncia de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ci?ncia da resposta, desde que o prazo normal para seu pagamento tenha vencido posteriormente ao protocolo desta Consulta, observado o disposto nos ?? 3? e 4?, art. 21 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.

DOET/SUTRI/SEF, 14 de mar?o de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o