Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 38 DE 25/03/1998
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 1998
TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE
TRANSFERÊNCIA DE ESTOQUE - Alteração CGC.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, atuando no ramo de atividade de importação do exterior de motocicletas e acessórios para motociclistas e motocicletas, bem como sua venda para consumidor final e revenda, informa que, com a transferência da matriz para outro Estado (Espírito Santo), houve a transformação do estabelecimento de matriz para filial, permanecendo, porém, no mesmo endereço e com a mesma inscrição estadual, alterando apenas o nº do C.G.C./MF, ficando o C.G.C. da filial e o estoque existente.
Informa, ainda, que a SEF/Metropolitana, através da Divisão de Tributação, autorizou a aposição de carimbo com o novo nº de C.G.C. nos seus documentos fiscais. Isto posto,
CONSULTA:
1- Como proceder para transferir o estoque existente no C.G.C./MF 71.462.394/0001-48, com endereço na Rua Cel. Antônio Junqueira, 175 - Sala 03, para o C.G.C./MF 71.462.394/0002-29, com o mesmo endereço?
2- Qual o documento fiscal a ser utilizado para essa transferência?
RESPOSTA:
1 e 2 - Conforme parecer fiscal de fls. 19 dos autos, com o qual esta Diretoria concorda em seu inteiro teor, ocorreu com a Consulente, tão-somente, a alteração do nº do seu C.G.C.(de matriz para filial), permanecendo inalterada a sua Inscrição Estadual (062.869108.00.69), bem como o endereço do seu estabelecimento (Rua Cel. Antônio Junqueira, 175 - Sl. 03 - Bairro Santo André - Belo Horizonte - MG - CEP. 31230-300), e que o seu estoque de mercadorias não sofreu, sequer, mudanças do local físico.
Não tendo ocorrido outra alteração no estabelecimento, a não ser a do C.G.C., não há que se falar em "transferência de estoque", que permaneceu, sem qualquer mutação, no mesmo estabelecimento do mesmo contribuinte, no caso, a Consulente.
DOT/DLT/SRE, 25 de março de 1998.
Lúcia Helena de Oliveira- Assessor
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão.
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior - Diretor da DLT