Consulta de Contribuinte nº 37 DE 01/01/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2012

ISSQN – SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE PROVAS E APURAÇÃO DE RESULTADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – ALÍQUOTA Os serviços em referência encontram-se previstos no subitem 17.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, classificando-se sob o código 7810-8/00-00 da CNAE, incidindo o imposto pela alíquota de 2% sobre o preço cobrado.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

Indaga-nos a Contribuinte quanto à alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente nos serviços de organização, aplicação de provas e apuração de resultados em concurso público para seleção de servidores à prefeituras. Requer ainda a indicação do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE aplicável ao referido serviço.

RESPOSTA:

Os serviços de organização, aplicação de provas e apuração de resultados mediante concurso público para ingresso no quadro de pessoal de prefeituras estão compreendidos no subitem 17.04 da lista prevista no art. 1º da Lei Complementar 116 e no art. 1º da Lei Municipal 8725/2003: “17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.”
Em Belo Horizonte, tais atividades sujeitam-se à alíquota de 2% a título de ISSQN, aplicada ao preço dos serviços, de acordo com o art. 14, inc. I, Lei 8725.

O código da CNAE correspondente aos serviços de recrutamento e seleção de mão de obra é 7810-8/00-00.

É oportuno observar que este Fisco instituiu, através da Portaria SMF nº 002/2012, de 18/01/2012, a Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN – CTISS, a qual deve ser adotada, a partir de 01/04/2012, para qualificar os serviços prestados ou tomados sujeitos ao ISSQN, bem como para aplicação da alíquota e apuração do valor devido a recolher.

A mencionada Tabela de Códigos de Tributação do ISSQN, devidamente atualizada pela Portaria SMF 004/2012, de 12/03/2012, está disponível no site www.fazenda.pbh.gov.br/legislação consolidada, incluída atualmente na pág. 23 da listagem da referida legislação tributária, no site citado.

O CTIS correspondente à atividade em apreço é 1704-0/01-88.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.