Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 37 DE 14/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2006

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À INDUSTRIALIZAÇÃO

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATÉRIA-PRIMA DESTINADA À INDUSTRIALIZAÇÃO – Não se aplica a substituição tributária às operações que destinem mercadoria a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme determinação contida no inciso IV, art. 18, Parte 1, Anexo XV do RICMS/2002.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa ter por atividade a industrialização e a comercialização de peças e acessórios de plástico para motocicletas, classificados no código 8714 da NBM/SH, incluídos no item 62, Parte 3, Anexo IX do RICM/2002, caracterizando-se como substituto tributário, nos termos dos art. 402 e 403, Parte 1 do mesmo Anexo.

Aduz adquirir junto a fornecedor de outra unidade da Federação, não responsável por substituição tributária, matérias-primas, tais como: adesivos plásticos, suportes para paralamas e guarnições, todos relacionados na Parte 3 já referida.

Isso posto,

CONSULTA:

A Consulente, na condição de indústria responsável por substituição tributária em relação aos produtos a que dá saída, estará obrigada a proceder à substituição quando das suas aquisições interestaduais de matéria-prima, nos termos do inciso III, art. 403, Parte 1, Anexo IX do RICMS/2002?

RESPOSTA:

Preliminarmente, cabe informar que a substituição tributária passou a ser disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002, com redação dada pelo Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, com vigência a partir de 1º de dezembro do mesmo ano.

Porém, não se aplica a responsabilidade por substituição tributária nas aquisições de mercadorias a serem empregadas como matérias-primas, tendo em vista a inexistência de operação subseqüente com o produto adquirido, observado o disposto no inciso IV, art. 18, Parte 1, Anexo XV do RICMS/2002.

DOET/SUTRI/SEF, 14 de março de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação